Decreto nº 76.569 de 07/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1975
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a novembro de 1975
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, decreta:
Art. 1º É fixado em 1,37 (um inteiro e trinta e sete centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de novembro de 1975, aplicáveis às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Arnaldo Preito.
João Paulo dos Reis Velloso."