Decreto nº 76.568 de 06/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1975

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no município de São Caetano, Estado de Pernambuco, compreendido na área prioritária de Reforma Agrária, de que trata o Decreto nº 56.583, de 19 de julho de 1965, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos ns. 60.465, de 14 de março de 1967, 68.085, de 19 de janeiro de 1971 e 75.147, de 27 de dezembro de 1974.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, § 2º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, letras a, b, e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b e c, e 20, itens I e V, da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Mingu", situado no Município de São Caetano, Estado de Pernambuco, de propriedade de Adolpho Pereira Carneiro, com área de 611,50ha (seiscentos e onze hectares e cinqüenta ares), originária das transcrições números 6.099, em 11 de novembro de 1954, registrada às fls. 95-v e 96 do Livro 3-0; 2.478, em 13 de maio de 1946, registrada às fls. 3-v a 5, do Livro 3-F; e 478, registrada às fls.88-v a 90, Livro 3, em 21 de outubro de 1936, averbadas em 8 de janeiro de 1973, no Cartório Privativo do Registro Imobiliário, Protestos Títulos e Documentos - Tabelionato e Escrivanato - 2º Ofício Cível e Criminal de São Caetano, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A área do imóvel a que se refere este artigo apresenta as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Pedro Gerônimo, José Gerônimo, Manoel Gerônimo, Ismael Manoel e outros; a Leste com terras de Pedro Guerra, Abílio Lauriano, José Vasconcelos e herdeiros de José Honório; ao Sul, com terras de José Vasconcelos, Francisco Manoel da Silva e outros; a Oeste, com terras de Antônio Juvenal, João José da Silva e outros.

Art. 2º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli"