Decreto nº 76.565 de 06/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1975

Abre a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

Cr$ 1,00

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

2803.03090313.098 - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial..............................30.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$ 1,00

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

Projeto - 2803.05231421.771

4.2.2.0 - Participação em Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ...................................................................... 30.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de Novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"