Decreto nº 76.564 de 06/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1975
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 31.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 31.000.000,00 (trinta e hum milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
1601.06281662.311 | - Transporte para Movimentação de Pessoal | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................... | 31.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de declaração orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | -2801.03080342.455 | |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa................................................................ | 31.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"