Decreto nº 76.564 de 06/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1975

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 31.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 31.000.000,00 (trinta e hum milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06281662.311 - Transporte para Movimentação de Pessoal  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................... 31.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de declaração orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade -2801.03080342.455  
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa................................................................ 31.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"