Decreto nº 76.562 de 06/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1975

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento o crédito suplementar de Cr$ 3.780.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1113 - Secretaria de Planejamento  
1113.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 100.000 
1113.03070202.242 - Manutenção da Representação em Recife  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 50.000 
1113.03070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 600.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 500.000 
1113.03070212.026 - Manutenção de Residências Oficiais  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 30.000 
1113.03070232.078 - Coordenação de Relações Públicas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 2.500.000 
 - TOTAL ............................................................................. 3.780.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1113 - Secretaria de Planejamento  
Atividade - 1113.03070202.001  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 200.000 
Atividade - 1113.03070202.243  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 30.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 30.000 
Atividade - 1113.03070212.013  
3.2.7.6 - Pessoas .......................................................................... 150.000 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............. 700.000 
Atividade  - 1113.03070212.230  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................................... 30.000 
Atividade - 1113.03070212.486  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .......................................... 100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 170.000 
Atividade - 1113.03070232.078  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 150.000 
Atividade -1113.03090402.007  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 180.000 
Atividade - 1113.03094112.009  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 40.000 
  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
Projeto  - 2803.03090203.098  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............. 2.000.000 
 -Total .............................................................................. 3.780.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"