Decreto nº 76.561 de 06/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1975

Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Maceió, Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão sob a forma de utilização gratuita, à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, de uma faixa de terrenos de acrescidos de marinha, situada no Pontal da Barra, em Maceió, Estado de Lagoas, medindo 40 metros de largura, a partir da margem sul do Canal da Lagoa do Norte até a Rua Riachuelo, com a área aproximada de 8.350,00m² (oito mil, trezentos e cinquenta metros quadrados) de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob número 0482-1.422, de 1975.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção da Linha de Transmissão Rio Largo-Salgema, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio de Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Caberá à cessionária a responsabilidade por quaisquer indenização que eventualmente venham a ser devidas a terceiros, relativamente a área cedida.

Art. 4º A cessão tornar-se-á nula independentemente de ato especial e sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki"