Decreto nº 76.556 de 05/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1975

Retifica o Decreto nº 74.702, de 16 de outubro de 1974, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área de terra necessária à construção de prédio para instalações de serviços de depósito de bens da Justiça do Trabalho da 8º Região, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigo 5º, letra "m", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 74.702, de 16 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o terreno central, com 332,68m² de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S.A., situado nos fundos da casa número 534 da Rua Saldanha Marinho, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com as seguintes limitações e metragens: ao norte, limita 14,10 metros com o imóvel de propriedade do Banco do Estado de São Paulo S.A.; ao Sul, limita 12,70 metros com propriedades de Manoel Antonio Gomes herdeiros de José Joaquim Gonçalves de Araújo; a este limita, 25,00 metros com propriedade da Justiça do Trabalho da 8º Região e Antonio Gabriel Barros e a oeste, limita 25,00 metros com propriedade do Banco do Estado do Amazonas S.A.".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"