Decreto nº 76.555 de 05/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1975

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 13.188.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$13.188.9000,00 (treze milhões, cento e oitenta e oito mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:

  Cr$1,00 
2400 - - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400.13724102.183 - - Execução da Política Exterior  
3.1.1.1 - - Pessoal Civil  
01 - - Vencimentos e Vantagens Fixas ......... 10.847.500 
3.1.5.0 - - Despesas de Exercícios Anteriores ..... 1.278.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...... 1.062.900 
 TOTAL .................................................... 13.188.900 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto -  - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - - Pessoal Civil  
01 - - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... 13.188.900 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"