Decreto nº 76.555 de 05/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1975
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 13.188.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$13.188.9000,00 (treze milhões, cento e oitenta e oito mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:
Cr$1,00 | ||
2400 - | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |
2400.13724102.183 - | - Execução da Política Exterior | |
3.1.1.1 - | - Pessoal Civil | |
01 - | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......... | 10.847.500 |
3.1.5.0 - | - Despesas de Exercícios Anteriores ..... | 1.278.500 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...... | 1.062.900 |
TOTAL .................................................... | 13.188.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 - | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 - | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto - | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 - | - Pessoal Civil | |
01 - | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... | 13.188.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"