Decreto nº 76.554 de 05/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1975

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 232.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974;

DECRETA:

Art. 1 Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 1800, a saber:

  Cr$1,00 
1800 -MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 - Gabinete do Ministro  
1801.11070212.026 - Manutenção de Residência Oficiais  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................. 80.000 
1801.11070232.078 - Coordenação de Relações Públicas  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................. 9.000 
1801.11633552.145 - Coordenação da Política de Comércio Exterior  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 27.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações ..................................................... 16.000 
   
  Cr$1,00 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................................................. 15.000 
1809 - Instituto Nacional de Tecnologia  
1809.1110212.148 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................................ 70.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................. 15.000 
 TOTAL ...................................................................................... 232.000,00 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:

  Cr$1,00 
1800 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1801.11070232.078  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... 3.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 2.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................................... 4.000 
Projeto - 1801.11633551.643  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................................... 8.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ......................................................... 50.000 
1806 - Consultoria Jurídica  
Atividade - 1806.11073922.002  
3.1.2.0 - Matrial de Consumo ..................................................................... 80.000 
1809 - Instituto Nacional de Tecnologia  
Atividade - 1809.11102172.023  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 85.000 
 TOTAL ............................................................................................ 232.000,00 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo do Reis Velloso"