Decreto nº 76.554 de 05/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1975
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 232.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974;
DECRETA:
Art. 1 Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 1800, a saber:
Cr$1,00 | ||
1800 | -MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
1801 | - Gabinete do Ministro | |
1801.11070212.026 | - Manutenção de Residência Oficiais | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 80.000 |
1801.11070232.078 | - Coordenação de Relações Públicas | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 9.000 |
1801.11633552.145 | - Coordenação da Política de Comércio Exterior | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 27.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ..................................................... | 16.000 |
Cr$1,00 | ||
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 15.000 |
1809 | - Instituto Nacional de Tecnologia | |
1809.1110212.148 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 70.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 15.000 |
TOTAL ...................................................................................... | 232.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:
Cr$1,00 | ||
1800 | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
1801 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 1801.11070232.078 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 3.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 2.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 4.000 |
Projeto | - 1801.11633551.643 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 8.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 50.000 |
1806 | - Consultoria Jurídica | |
Atividade | - 1806.11073922.002 | |
3.1.2.0 | - Matrial de Consumo ..................................................................... | 80.000 |
1809 | - Instituto Nacional de Tecnologia | |
Atividade | - 1809.11102172.023 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 85.000 |
TOTAL ............................................................................................ | 232.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo do Reis Velloso"