Decreto nº 76.548 de 04/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1975
Autoriza a transformação de curso da Faculdade Santa Marcelina, com sede na cidade de Botucatu, São Paulo, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.851-75, conforme consta dos Processos números 13.718-75-CFE e 235.141-75, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Educação Musical, reconhecido pelo Decreto número 67.817, de 15 de dezembro de e1970, para curso de Educação Artística, licenciatura de e 1º grau e licenciatura plena, habilitação em Música Santa Marcelina, mantida pela Associação Santa Marcelina, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.
Art.2º Fica revogado o Decreto nº 75.414, de 25 de fevereiro de 1975.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"