Decreto nº 76.545 de 04/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências Afonso Celso, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da ;Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.952-75, conforme consta dos Processos números 9.843-74 - CFE e 247.120-75, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art.1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, habilitações em Física e em Matemática, da Faculdade de Ciências Afonso Celso, mantida pela Associação de Ensino de Campo Grande, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"