Decreto nº 76.543 de 04/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1975

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP nº 4.009, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São criadas na forma do Anexo I deste Decreto, as funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediaria, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Pernambuco, inclusive mediante transformação de cargos em comissão e de funções gratificadas constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º As funções gratificadas relacionadas no Anexo III, ficam suprimidas para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 3º As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "situação nova" do Anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo Dos Reis Velloso"