Decreto nº 76.540 de 04/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1975

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação de doação de terreno que menciona, situado no município de São Gonçalo de Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação do terreno constituído dos lotes números 22, 23, 27 e 28 do Loteamento Nossa Senhora de Fátima, com a área de 1.250,00 m2 (um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), situado entre as Ruas Rio Amazonas e Rio São Francisco, no Município de São Gonçalo de Sapucaí, Estado de Minas Gerais, feita à União Federal pela Prefeitura do mesmo Município, conforme escritura de 15 de fevereiro de 1962, transcrita no Registro de Imóveis daquela Cidade, as folhas 127 do Livro 3-G, sob o número 6.567, e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0680-7.503, de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"