Decreto nº 76.539 de 04/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1975
Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à S/A. "A Voz do Sertão", cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Difusora de Presidente Prudente S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinando com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.252-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de maio de 1973, a outorga deferida pela Portaria MVOP número 1.051, de 17 de novembro de 1950, publicada no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, à S.A. "A Voz do Sertão", cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Difusora de Presidente Prudente S.A., para executar na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo como Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características Técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira "