Decreto nº 76.536 de 03/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1975

Dispõe sobre o exame médico de cidadãos de nacionalidade portuguesa para entrada e permanência no território nacional

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º in fine do artigo 1º do Decreto-Lei nº 941, de 13 de outubro de 1969, decreta:

Art. 1º A exigência de inspeção médica no momento do desembarque de cidadãos portugueses no território nacional aplicar-se-á ao imigrante individualmente, dispensada a verificação simultânea das condições de sanidade dos componentes do respectivo grupo familiar que não o acompanharem na imigração.

Parágrafo único. É dispensável, igualmente, o exame médico do grupo familiar no país de origem para a concessão de permanência, no Brasil ao cidadão português que tenha entrado regularmente em território nacional.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não dispensa o exame médico dos componentes do respectivo grupo familiar quando o imigrante solicitar visto permanente à autoridade consular brasileira ou no caso de qualquer componente do mesmo grupo familiar pretender o ingresso no Brasil.

§ 1º De conformidade com os artigos 5º, item V, e 59 do Decreto-Lei nº 941, de 13 de outubro de 1969, a inabilitação por motivo de saúde impedirá a concessão do visto ao inabilitado e o seu desembarque ou permanência no território nacional, ainda que o chefe ou demais componentes do respectivo grupo familiar estejam radicados no Brasil.

§ 2º Na aplicação do parágrafo anterior observar-se-á o disposto nos parágrafos do artigo 6º do Decreto nº 967, de 7 de maio de 1962, com a redação dada pelo Decreto nº 57.299, de 22 de novembro de 1965.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Armando Falcão.

Paulo de Almeida Machado.

Antônio Francisco Azeredo da Silveira ."