Decreto nº 76.530 de 03/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1975

Declara a caducidade da concessão outorgada a Jean Claude Abel Heymann, para lavrar caulim, argila e feldspato no município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Jean Claude Abel Heymann, para lavrar caulim, argila e feldspato em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Bela Vista, Município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, pelo seguinte Decreto número 54.880 de 04 de novembro de 1964 (DNPM) - 516-59).

Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"