Decreto nº 76.523 de 03/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos municípios de São José dos Campos, Jacareí, Santa Branca, Guararema, Moji das Cruzes, Suzano e Mauá, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e atendendo a necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir um sistema de oleodutos ligando a Refinaria de São José dos Campos (REVAP), ora em construção, à refinaria de Capuava (RECAP), ambas situadas no Estado de São Paulo, respectivamente, nos Municípios de São José dos Campos e Mauá,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular - excluídos os bens de domínio público - localizados na faixa destinada à construção da linha tronco, estradas de acesso e obras complementares e necessárias aos oleodutos São José dos Campos-Suzano - Capuava, assinalada na planta constante do Processo M.M.E. nº 606.906-75.
Parágrafo Único. A faixa a que se refere este Decreto assim se descreve e se caracteriza: os oleodutos, em seu trecho inicial, se desenvolvem em duas faixas: a 1ª, com 30,00m (trinta metros) de largura cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM 7.433.766,30 N e 415.080.62 E, sobre a divisa do terreno da futura Refinaria de São José dos Campos (REVAP), no Município de São José dos Campos, e se desenvolve com rumo aproximado Sul e extensão aproximada de 1.800,00m (um mil e oitocentos metros), até o ponto de coordenadas UTM 7.432.130,60 N e 415.896,90 E; a 2ª faixa, com 30,00m (trinta metros) de largura e 100 Km de extensão, aproximadamente, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM 7.432.842,80 N e 416.480,68 E, sobre a divisa do terreno da futura Refinaria de São José dos Campos (REVAP), no Município de São José dos Campos, se desenvolve inicialmente, com rumo aproximado Sudoeste - atinge o ponto final da 1ª faixa, de coordenadas UTM 7.432.130,60 N e 415.869,90 E, prossegue com o mesmo rumo, cruzando, ainda, no Município de São José dos Campos a rodovia SP-99, São José dos Campos - Paraibuna, a altura do Km 7 + 200m e o rio Comprido divisa municipal, penetrando em terras do Município de Jacareí e cruzando neste Município a rodovia Jacareí - Santa Branca (SP-77), à altura do Km 6 + 400m. Prossegue, cruzando o rio Paraíba e entrando em terras do Município de Santa Branca, cruzando a estrada municipal Guararema - Santa Branca e o rio Putim, divisa municipal, entrando em terras do Município de Guararema, indo atingir a área do futuro Terminal de Guararema, da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, no ponto de coordenadas UTM 7.407.481,00 N e 399.544,10 E. A partir do limite oposto da área do futuro Terminal de Guararema, reinicia-se a faixa, ainda com 30,00m (trinta metros) de largura, com seu eixo iniciando-se no ponto UTM 7.405.069,79 N e 399.647,66 E e, tomando rumo aproximado Sul, prossegue por uma extensão aproximada de 2.000,00m (dois mil metros); após percorrer esta extensão, toma o rumo aproximado Oeste, em direção a terras dos municípios de Biritiba Mirim e Mogi das Cruzes, no qual cruza a linha férrea da RFFSA à altura do Km 446 + 760m, a Rodovia Mogi das Cruzes - Jacareí (SP-66), à altura do Km 54 +552m e a Rodovia Mogi-Dutra (SP-88), a altura do Km 61 + 902m. A partir deste ponto, com rumo aproximado Sudoeste, prossegue, atravessando o rio Tietê, adentrando no Município de Suzano e cruzando, no mesmo, o trecho Suzano-Mogi, da linha férrea da RFFSA, à altura do Km 459 + 105m e a estrada Ribeirão Pires - Suzano (SP-31), à altura do Km 69 + 700m. Prossegue, atravessando o ribeirão Guaio, penetrando no Município de Ferraz de Vasconcelos, e a seguir, nos Municípios de São Paulo e Mauá, neste último seguindo paralelamente à rua Miguel Couto loteamento do Jardim Sylvia Maria, até atingir os terrenos da Refinaria de Capuava (RECAP).
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações e instituição de servidão de passagem de que trata o artigo anterior.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar a urgência da medida para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"