Decreto nº 76.522 de 03/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1975
Autoriza a Rádio Difusora Carioca Ltda., a aumentar a potência diurna de sua estação de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de 0,25/0,25 kw para 5,0/0,25 kw, permanecendo na mesma freqüência de 720 kHz.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 9.412-74,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Rádio Difusora Carioca Ltda. autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a aumentar a potência diurna de sua estação de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro de 0,25/0,25 kW para 5,0/0,25 kW, na mesma freqüência de 720 kHz, passando, em conseqüência, à condição de concessionária pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 182, de 22 de março de 1974, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril do mesmo ano.
§ 1º As obrigações decorrentes desta autorização reger-se-ão de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo constante de seu processo de renovação.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas para a execução do serviço, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"