Decreto nº 76.517 de 29/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1975

Declara a caducidade da concessão outorgada à Mitra Arquidiocesana de São Paulo, para lavrar calcário no município de Pirapora do Bom Jesus, ex-município de Parnaíba - Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada à Mitra Arquidiocesana de São Paulo, para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sitio Pindaré, Município de Pirapora do Bom Jesus, ex-Município de Parnaíba, Estado de São Paulo, pelo seguinte decreto:

- Decreto nº 13.098,de 4 de agosto de 1943. (DNPM 8404-43).

Brasília, 29 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"