Decreto nº 76.511 de 24/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1975
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 953.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$953.000,00 (novecentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.25 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas | |
1525.08430212.825 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios.................................................................... | 80.000 |
1525.08431972.825 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios.................................................................... | 30.000 |
1525.08431972.841 | - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios .................................................................. | 58.000 |
15.33 | - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais | |
1533.08070452.267 | - Administração do Instituto | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 647.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................... | 137.200 |
TOTAL ................................................................................... | 953.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.25 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1525.08430212.841 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................................................................ | 19.100 |
Atividade | - 1525.08433972.825 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....... | 60.000 |
Atividade | - 1525.08431972.841 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....... | 38.900 |
Atividade | - 1525.08434772.825 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios .............................................................................. | 50.000 |
15.33 | - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais | |
Projeto | - 1533.08070451.332 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo..................................................................... | 30.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.............................................. | 675.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 80.000 |
TOTAL ............................................................................................. | 953.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
a) Suplementação
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
45.09 | - Escola Técnica Federal do Amazonas | |
4509.08430212.018 | - Administração do Ensino...................................................... | 80.000 |
4509.08431972.031 | - Manutenção do Ensino......................................................... | 30.000 |
45.25 | - Escola Técnica Federal do Piauí | |
4525.08431972.031 | - Manutenção do Ensino......................................................... | 58.000 |
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
45.09 | - Escola Técnica Federal do Amazonas | |
Atividade | - 4509.08431972.031 ............................................................. | 60.000 |
Atividade | - 4509.08434772.116 ............................................................. | 50.000 |
45.25 | - Escola Técnica Federal do Piauí | |
Atividade | - 4525.08430212.018 ............................................................ | 19.100 |
Atividade | - 4525.08431972.031 ............................................................. | 38.900 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"