Decreto nº 76.511 de 24/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1975

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 953.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$953.000,00 (novecentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00 

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.25 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
1525.08430212.825 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios.................................................................... 80.000 
1525.08431972.825 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios.................................................................... 30.000 
1525.08431972.841 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios .................................................................. 58.000 
15.33 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais  
1533.08070452.267 - Administração do Instituto  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 647.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................... 137.200 
 TOTAL ................................................................................... 953.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.25 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1525.08430212.841  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais............................................................................................ 19.100 
Atividade - 1525.08433972.825  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....... 60.000 
Atividade - 1525.08431972.841  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....... 38.900 
Atividade - 1525.08434772.825  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios .............................................................................. 50.000 
15.33 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais  
Projeto - 1533.08070451.332  
3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... 30.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................................. 675.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................................................................... 80.000 
 TOTAL ............................................................................................. 953.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a) Suplementação

45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas  
45.09 - Escola Técnica Federal do Amazonas  
4509.08430212.018 - Administração do Ensino...................................................... 80.000 
4509.08431972.031 - Manutenção do Ensino......................................................... 30.000 
45.25 - Escola Técnica Federal do Piauí  
4525.08431972.031 - Manutenção do Ensino......................................................... 58.000 
b) Cancelamento

45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas  
45.09 - Escola Técnica Federal do Amazonas  
Atividade - 4509.08431972.031 ............................................................. 60.000 
Atividade - 4509.08434772.116 ............................................................. 50.000 
45.25 - Escola Técnica Federal do Piauí  
Atividade - 4525.08430212.018 ............................................................ 19.100 
Atividade - 4525.08431972.031 ............................................................. 38.900 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"