Decreto nº 76.510 de 24/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1975
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.134.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$9.134.500,00 (nove milhões, cento e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
1601.06280212.324 | - Acondicionamento eTransporte de Encomendas, Cargas e Animais | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 584.500 |
1601.06281362.325 | - Suprimento e Manutenção de Material de Comunicações | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 50.000 |
1601.06281661.085 | - Construções de Quartéis | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................. | 3.000.000 |
1601.06281661.087 | - Equipamentos de Intendência do Exército | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 2.400.00 |
1601.06281661.280 | - Equipamento de Saúde de Campanha | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 20.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos de Instalações ........................................... | 580.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 400.000 |
1601.06281662.307 | - Adestramento da Tropa | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos ............................................................... | 300.000 |
1601.06281662.340 | -Funcionamento das Organizações Militares | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 1.040.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 730.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 30.000 |
TOTAL ................................................................................. | 9.134.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
Projeto | - 1601.0628031.058 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 2.134.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 5.400.000 |
Atividade | - 1601.06281662.340 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 800.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 800.000 |
TOTAL ............................................................................................ | 9.134.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87 º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"