Decreto nº 76.504 de 23/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1975

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora de Cariacica Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei número 5.785, de 23 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 44.583-74,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 1975, a concessão outorgada pelo Decreto número 55.226, de 15 de dezembro de 1964, publicado no Diário Oficial da União de 21 subsequente, à Rádio Difusora de Cariacica Limitada, para executar na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com Código Brasileiro de Telecomunicações, Leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo à adaptação das que forem estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"