Decreto nº 76.499 de 22/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Escola Superior de Estudos Sociais de Brusque, com sede na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de Setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 213.268 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Escola Superior de Estudos Sociais de Brusque, mantida pela Fundação Educacional de Brusque, com sede na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de Outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"