Decreto nº 76.496 de 22/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975
Concede autorização às empresas Arthur Levy Boat Service, Inc. e Arthur Levy do Brasil, Serviços Marítimos Ltda., para executarem trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo número 000.317-71, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização às empresas Arthur Levy Boat Service, Inc, norte-americana, e Arthur Levy do Brasil, Serviços Marítimos Ltda., para executarem trabalhos de perfuração de poços no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação de perfuração "Gulf Sea Horse", de nacionalidade norte-americana.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no Art. 1º e vigorará até 27 de outubro de 1976, prorrogável, mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráeio.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki"