Decreto nº 76.495 de 22/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 |
2800 | - ENGARGOS GERAIS DA UNIÃO |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
2801.03090421.590 | - Fomento à Política de Aumento da Produtividade da Economia |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 45.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Atividade | - 2801.03080342.455 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
02 | - Fundada Externa .................................................................. | 45.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"