Decreto nº 76.495 de 22/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 

2800 - ENGARGOS GERAIS DA UNIÃO 
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 
2801.03090421.590 - Fomento à Política de Aumento da Produtividade da Economia 

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................. 45.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 
Atividade - 2801.03080342.455 
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública 

02 - Fundada Externa .................................................................. 45.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"