Decreto nº 76.494 de 22/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 MINISTÉRIO DO INTERIOR   
1901.07070202.001 Assessoramento Superior   
3.1.1.1 Pessoal Civil   
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... 50.000 
02 Despesas Variáveis ........................................... 2.000.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdências Social ............... 200.000 
1902 Secretaria Geral  
1902.07070212.122 Manutenção dos Serviços Administrativos   
3.1.1.1 Pessoal Civil   
02 Despesas Variáveis ........................................... 1.650.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ................. 200.000 
1903 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.07070212.900 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
3.2.7.2 Entidades Federais   
04 Inativos ............................................................... 1.300.000 
06 Salário-Família .................................................. 2.600.000 
1903.15070212.911 Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio   
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público   
01 Pessoal .............................................................. 1.800.000 
07 Contribuições de Previdência Social ................. 200.000 
 Total ................................................................... 10.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA   
3900.99999999.999 Reserva de contingência  
3.2.6.0 Reserva de contingência ................................... 10.000.000 

Art. 3º Em decorrência do credito Suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
4900 MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas   
4901 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas   
4901.07070212.545 Administração do Departamento ....................... 3.900.000 
4912 Fundação Nacional do Índio  
4912.15070212.264 Administração da Fundação .............................. 2.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"