Decreto nº 76.494 de 22/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1901.07070202.001 | Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 50.000 |
02 | Despesas Variáveis ........................................... | 2.000.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdências Social ............... | 200.000 |
1902 | Secretaria Geral | |
1902.07070212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis ........................................... | 1.650.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................. | 200.000 |
1903 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.07070212.900 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
04 | Inativos ............................................................... | 1.300.000 |
06 | Salário-Família .................................................. | 2.600.000 |
1903.15070212.911 | Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | Pessoal .............................................................. | 1.800.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social ................. | 200.000 |
Total ................................................................... | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de contingência ................................... | 10.000.000 |
Art. 3º Em decorrência do credito Suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
4900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas | |
4901 | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | |
4901.07070212.545 | Administração do Departamento ....................... | 3.900.000 |
4912 | Fundação Nacional do Índio | |
4912.15070212.264 | Administração da Fundação .............................. | 2.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"