Decreto nº 76.492 de 22/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 6.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exercito, o crédito suplementar no valor de Cr$6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | Ministério do Exército | |
1601.06281361.086 | Equipamentos de Comunicações do Exército | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 6.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | MINISTÉRIO DO EXERCITO | |
1601 | Ministério do Exército | |
Projeto | 1601.06281361 086 | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 6.400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"