Decreto nº 76.492 de 22/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 6.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exercito, o crédito suplementar no valor de Cr$6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 1600, a saber:

  Cr$1,00 
1600 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 Ministério do Exército  
1601.06281361.086 Equipamentos de Comunicações do Exército  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 6.400.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1600 MINISTÉRIO DO EXERCITO  
1601 Ministério do Exército  
Projeto 1601.06281361 086  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 6.400.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"