Decreto nº 76.491 de 22/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito suplementar de Cr$ 413.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito suplementar no valor de Cr$413.800,00 (quatrocentos e treze mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:
Cr$1,00 | ||
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
0706 | - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal | |
0706.02040112.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 48.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 13.000 |
0706.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................ | 35.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 3.000 |
0712 | - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais | |
0712.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionista | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 314.800 |
Total ....................................................................................... | 413.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
0712 | - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais | |
Atividade | - 0712.02040112.021 | |
31.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 278.800 |
Atividade | - 0712.15814882.015 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................. | 36.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 99.000 |
Total ..................................................................................... | 413.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"