Decreto nº 76.491 de 22/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito suplementar de Cr$ 413.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito suplementar no valor de Cr$413.800,00 (quatrocentos e treze mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

  Cr$1,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL  
0706 - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal  
0706.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 48.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 13.000 
0706.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................ 35.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 3.000 
0712 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  
0712.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionista  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 314.800 
 Total ....................................................................................... 413.800 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL  
0712 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  
Atividade  - 0712.02040112.021  
31.1.1 - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 278.800 
Atividade - 0712.15814882.015  
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................. 36.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................. 99.000 
 Total ..................................................................................... 413.800 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"