Decreto nº 76.489 de 22/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 14.657.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$14.657.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber.

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.15814862.925 - Atividades e Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias - Navegáveis  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ................................................................................. 1.931.100 
06 - Salário-Família ..................................................................... 170.300 
2703.16900212.925 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................................................ 10.822.200 
06 - Salário-Família ..................................................................... 852.400 
07 - Contribuições de Previdência Social .................................... 881.000 
 TOTAL .................................................................................... 14.657.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 3900, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 2703.16890212.923  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01  - Pessoal ................................................................................ 2.922.700 
06 - Salário-Família ..................................................................... 77.300 
3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência ....................................................... 11.657.000 
 TOTAL .................................................................................... 14.657.000 

Art. 3º Em decorrência de crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES SUPLEMENTANDO  
5705 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  
5705.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas .............................. 2.101.400 
5705.16900212.217 - Supervisão e Coordenação dos Serviços de Portos e Vias Navegáveis .................................................................. 12.555.600 
 TOTAL ................................................................................. 14.657.000 

  Cr$1,00 
 - CANCELADO  
5703 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
Atividade - 5703.16890212.212 ........................................................... 3.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dirceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"