Decreto nº 76.485 de 20/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1975

Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Venceslau, em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.504-75, conforme consta dos Processos nº 6.132-73 - CFE e 241.181-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Venceslau, em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Bauru, no mesmo Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"