Decreto nº 76.481 de 20/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1975

Concede reconhecimento à habilitação em Orientação Educacional, no curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Santana do Livramento, com sede na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.593-75, conforme consta dos Processos nºs 11.697-75 - CFE e 228.721-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à habilitação em Orientação Educação no curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Santana do Livramento, mantida pela Associação Santanense Pró-Ensino Superior, com sede na Cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1975; 154º de Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"