Decreto nº 76.477 de 20/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da subestação denominada "Cruzeiro", da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto número 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,e, ainda, o que consta do Processo nº MME 700.618-75,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com 16.558,28m² (dezesseis mil quinhentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito decímetros quadrados), necessária à construção da subestação denominada "Cruzeiro", no Município e Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior compreende a constante da planta de situação número BX-SK-47.310 - São Paulo, aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 700.618-75, e assim descrita: Uma gleba de terra, sem benfeitorias, no Município e Comarca de Itatiba Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Alcides Gabriel e outros, assim configurada: tem início no marco nº 1 cravado na esquina da Rua Antonio Luiz Afins com a futura Rua projetada, na Vila Cruzeiro; desse ponto, segue com o rumo e distancia S 28º 21' W - 88,50 metros, margeando a referida Rua Antonio Luiz Afins até encontrar o marco nº 2; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 135º 53', e segue com o rumo e distância S 52.º28' W - 15,94 metros, margeando o caminho existente que faz divisa com terras de propriedade da Companhia Brasileira de Fósforos, até encontrar o marco nº 3; neste ponto, descrevendo um arco de círculo de 53,29 metros e raio de curvatura de 248,00 metros, cujo ângulo é de 12º19', segue até encontrar o marco nº 4; deste ponto, segue com rumo e distância S 64º 47' W - 63,24 metros, margeando, ainda, o referido caminho que faz divisa com Fósforos, até encontrar o marco nº 5; neste ponto, descrevendo um arco de círculo de 6,32 metros e raio de curvatura de 7,00 metros, cujo ângulo é de 51º44' segue até encontrar o marco nº 6; deste ponto, segue com o rumo e distância N 63º 29' W - 14,92 metros margeando, ainda, o referido caminho existente, até encontrar o marco nº 7; neste ponto, faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 105 º14', e segue com o rumo e distância N 11 º17 E - 1654,62 metros, margeando o alinhamento da futura Rua projetada, que por sua vez divisa com terras de propriedade de Anízio Gabriel, até encontrar o marco nº 8; neste ponto, faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 92º 56', e segue com o rumo e distância S 81º 39' E - 16,30 metros, margeando o alinhamento de uma outra Rua projetada que, por sua vez, faz divisa com terras de propriedade da expropriante, até encontrar o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º 00'.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"