Decreto nº 76.475 de 20/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à instalação do canteiro de obras e demais unidades de serviço, vinculadas e necessárias à construção da Usina Hidroelétrica de Salto Santiago, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL, nos municípios de Chopinzinho e de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151 letra b do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda, o que consta do processo nº MME 700 137/75,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidades pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à instalação do canteiro de obras e demais unidades de serviço, vinculadas e necessárias à construção da Usina Hidroelétrica de Salto Santiago, nos Municípios de Chopinzinho e de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná.

Art. 2º - As áreas de terra e respectivas benfeitorias, referidas no artigo primeiro, compreendem as constantes do memorial descritivo, planta de situação nº SSGI-3420-056 e plantas indicativas das propriedades, respectivamente de números SSGI-3420-064 a 3420-067, SSGI-3420-068 a 3420-88 (propriedade 01); SSGI-3420-057 (propriedade 02); SSGI-3420-058 (propriedade 03); SSGI-3420-059 (propriedade 04); SSGI-3420-060 (propriedade 05); SSGI-3420-061 (propriedade 06); SSGI-3420-062 (propriedade 07) e SSGI-3420-063 (propriedade 08), todas aprovadas pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº MME 700 137/75, e assim descritas:

Propriedade 01 (1ª parte) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luiz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até 320 metros além da ponte (bueiro) sobre o córrego Água Branca. A propriedade, atribuída à Marsonave Giacomet Indústria de Madeiras S/A, situa-se entre o ponto acima mencionado e o porto da balsa do Rio Iguaçú, com os seguintes limites e confrontações: partindo do RN2 situado à margem esquerda do Rio Iguaçú; deste ponto inflete para estaca 1 com o rumo 30º15' NW e distância de 24,60m; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando o lado esquerdo do Rio Iguaçú, até a estaca G-10 como segue:

Estaca a Estaca Rumos Distâncias (m) 
1 - 2 16º36' NW 53,49 
2 - 3 03º33' NW 50,18 
3 - 4 13º51' NW 52,49 
4 - 5 24º41' NW 29,24 
5 - 6 08º54' NW 74,53 
6 - 7 04º55' NW 44,60 
7 - RN3 21º26' NW 70,06 
RN3 - 8 00º49' NE 149,42 
8 - 9 06º38' NE 50,95 
9 - 10 01º15' NE 50,68 
10 - 11 07º48' NE 73,23 
11 - 12 05º01' NE 76,62 
12 - 13 26º34' NE 50,48 
13 - 14 01º57' NE 25,85 
14 - 15 31º30' NE 51,01 
15 - 16 37º41' NE 95,93 
16 - 17 32º58' NE 26,46 
17 - 18 23º58' NE 49,28 
18 - 19 04º28' NW 50,21 
19 - 20 13º54' NE 75,32 
20 - 21 13º37' NW 25,18 
21 - 22 20º41' NE 26,95 
22 - 23 02º27' NW 47,63 
23 - RN5 06º53' NW 148,34 
RN5 - 24 22º57' NW 49,98 
24 - 25 19º51' NW 67,64 
25 - RN Azul 20º40' NW 51,08 
RN Azul - 101 15º19, NW 70,13 
101 - 102 26º12' NW 41,43 
102 - 103 12º20' NW 41,22 
103 - 104 25º51' NW 98,53 
104 - 105 42º23' NW 98,48 
105 - 106 58º00' NW 110,26 
106 - 107 38º00' NW 121,83 
107 - 108 59º46' NW 127,44 
108 - 109 55º14' NW 72,78 
109 - 110 58º07' NW 78,63 
110 - 111 42º40' NW 56,67 
111 - 112 24º36' NW 50,97 
112 - 113 38º21' NW 40,97 
113 - 114 53º59' NW 31,60 
114 - 115 84º30' NW 76,38 
115 - 116 74º52' SW 35,85 
116 - 117 52º10' SW 54,29 
117 - 118 37º07' SW 55,00 
118 - 119 07º10' SW 57,28 
119 - 120 18º44' SW 38,06 
120 - 121 04º49' SW 77,32 
121 - 122 06º01' SW 50,98 
122 - 123 23º39' SW 67,61 
123 - 124 06º41' SW 50,16 
124 - 125 01º08' SW 62,98 
125 - 126 20º01' SW 123,92 
126 - 127 11º51' SW 56,09 
127 - 128 57º36' SW 64,18 
128 - 129 44º28' SW 32,24 
129 - RN33 38º46' SW 47,22 
RN33 - 130 42º38' SW 39,34 
130 - J17 24º06' SW 76,30 
J17 - J16 24º49' SW 52,09 
J16 - J15 45º40' SE 55,67 
J15 - J14 02º30' SE 37,17 
J14 - J13 07º32' SW 6,82 
J13 - J12 47º08' SW 25,16 
J12 - J11 41º58' SW 19,55 
J11 - J10 34º13' SW 47,98 
J10 - J9 85º31' SW 80,49 
J9 - J8 42º38' SW 29,12 
J8 - J7 52º35' SW 29,94 
J7 - J6 52º51' SW 76,23 
J6 - J5 36º04' SW 45,60 
J5 - J4 08º19' SE 42,03 
J4 - J3 13º22' SE 73,20 
J3 - J2 21º10' SE 39,82 
J2 - J1 38º27' SE 43,48 
J1 - 139 35º04' SW 24,59 
139 - 140 24º31' SW 66,56 
140 - RN368 85º17' SE 66,53 
RN368 - 141 20º41' SW 197,84 
141 - 142 00º15' SE 133,35 
142 - 143 53º45' SE 93,79 
143 - 144 43º28' SE 60,83 
144 - 145 21º32' SE 39,23 
145 - 146 01º58' SW 40,27 
146 - 147 22º18' SE 111,24 
147 - 148 16º54' SE 68,91 
148 - 149 26º39' SW 146,14 
149 - 150 07º23' SW 108,42 
150 - 151 32º25' SW 140,30 
151 - 152 27º09' SE 47,48 
152 - 153 24º18' SE 44,78 
153 - 154  04º42' SE 68,37 
154 - G10 14º16' SW 62,39 

e deste ponto (G10) inflete para a estaca G4=HO, com o rumo de 53º11' SE e distância de 762,14m, confrontando-se com Antônio e Virgínio Bordignon; deste ponto inflete para a estaca 34 com o rumo 59º48' NE e distância de 911,48m, confrontando-se com Luiz Giacomini; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando o lado esquerdo do Rio Iguaçú até o RN2 onde teve início esta descrição, como segue:

Estaca a Estaca Rumos Distâncias (m) 
34 - 35 15º17' NW 44,38 
35 - 36 39º25' NW 59,79 
36 - 37 21º32' NW 34,40 
37 - 38 16º10' NW 124,00 
38 - RN2 03º02' NW 114,85 
Área - A propriedade descrita tem a área de 322,5773 hectares.

Propriedade 01 (2ª parte) - Também atribuída à Marsonave Giacomet. Indústria de Madeiras S/A - parte-se da Cidade de Laranjeiras do Sul pela estrada Municipal que liga Laranjeiras do Sul - Tamanduá-Barra Mansa-Saudade, até o porto da balsa do Rio Iguaçú, descendo pela margem direita do mesmo rio, até a confluência com o Rio Xagú. A propriedade situa-se à margem direita dos rios acima citados, com os seguintes limites e confrontações: partindo da estaca 411 do poligonal levantada pela GEO-TOPO, margeando o lado direito do Rio Iguaçú, (deste ponto inflete para a estaca 412, com rumo de 47º08' NW e distância de 26,84m; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando o lado direito do rio Iguaçú), até a estaca B1A, como segue:

Estaca a Estaca Rumos Distâncias (m) 
412 - 413 32º28' NW 50,29 
413 - 414 26º25' NW 51,34 
414 - 415 29º11' NW 25,90 
415 - RN22 47º53' NW 48,33 
RN22 - 416 30º44' NW 77,00 
416 - 417 37º59' NW 52,01 
417 - 418 32º58' NW 33,37 
418 - 419 49º52' NW 52,31 
419 - 420 46º04' NW 100,53 
420 - 421 59º16' NW 50,41 
421 - 422 51º54' NW 152,58 
422 - 423 71º09' NW 77,56 
423 - RN23 73º51' NW 76,48 
RN23 - 424 86º20' NW 102,74 
424 - 425 73º37' SW 51,02 
425 - 426 55º43' SW 28,05 
426 - 427 75º48' SW 127,88 
427 - 428 68º07' SW 51,24 
428 - 429 78º32' SW 101,21 
429 - 430 79º14' SW 74,94 
430 - 431 67º12' SW 50,81 
431 - 432 52º18' SW 152,65 
432 - 433 32º12' SW 76,12 
433 - 434 19º53' SW 77,11 
434 - 435 26º39' SW 50,98 
435 - 436 41º41' SW 75,85 
436 - 437 16º03' SW 46,55 
437 - 438 39º26' SW 101,36 
438 - 439 41º35' SW 76,66 
439 - 440 46º37' SW 49,70 
440 - RN25 42º23' SW 51,68 
RN25 - 939 43º15' SW 64,71 
939 - 938 47º28' SW 139,69 
938 - 937 46º23' SW 67,05 
937 - 936 06º01' SW 50,45 
396 - 935 28º04' SW 49,81 
935 - 934 02º58' SW 30,85 
934 - 940 12º15' SW 83,96 
940 - 941 13º40' SW 37,53 
941 - 942 15º17' SE 122,87 
942 - 943 19º12' SE 74,56 
943 - 944 04º23' SE 89,62 
944 - 945 01º10' SE 15,33 
945 - RN73 06º14' SE 35,82 
RN73 - 946 13º41' SE 60,65 
946 - 947 06º51' SE 109,61 
947 - 948 13º28' SW 92,17 
948 - 949 03º59' SW 24,45 
949 - 950 40º31' SW 31,58 
950 - 951 64º57' SE 46,48 
951 - 952 75º26' NE 34,63 
952 - 953 64º55' NE 24,77 
953 - 954 47º22' NE 20,97 
954 - 955 76º30' NE 39,32 
955 - 956 31º31'NE 28,45 
956 - 957 47º25' SE 20,90 
957 - 958 47º29' NE 42,07 
958 - 959 01º53' SE 28,97 
959 - 960 85º10' SE 36,44 
960 - 961 25º34' SE 84,15 
961 - 962 02º01' SW 48,10 
962 - 963 05º23' SE 20,24 
963 - 964 01º44' SW 24,84 
964 - 965 56º32' SE 30,99 
965 - 966 04º11' SW 58,99 
966 - 967 25º00' SW 70,09 
967 - 968 31º47 SW 88,01 
968 - RN369 38º39' SW 25,01 
RN369 - 1901 56º15' NW 8,51 
1901 - 2571 46º51' SW 37,14 
2571 - 2572 53º13' SW 86,63 
2572 - 2573 13º24' SE 87,66 
2573 - 2574 77º56' NE 48,46 
2574 - 2575 21º54' SE 81,33 
2575 - 2576 30º10' SW 101,66 
2576 - RN79 80º09 SE 106,97 
RN79 - 2577 81º51' SE 31,60 
2577 - 2578 45º00' SE 76,07 
2578 - 2579 25º39' SE 123,10 
2579 - 2580 06º49' SW 76,07 
2580 - 2581 10º35' SW 93,10 
2581 - 2582 13º41' SW 78,64 
2582 - 2583 22º44' SW 55,60 
2583 - 2888 03º49' SW 56,84 
2889 - RN80 02º59' SW 125,86 
RN80 - 2584 12º30' SW 128,26 
2584 - 2585 06º31' SW 61,57 
2585 - 2586 18º49' SW 43,58 
2586 - 2801 31º22' SW 55,02 
2801 - 2802 44º52' SW 21,14 
2802 - 2803 48º39' SW 46,80 
2803 - 2804 22º44' SW 25,27 
2804 - 2805 36º14 SW 32,11 
2805 - 2806 21º55 SW 65,45 
2806 - 2807 11º59' SW 32,19 
2807 - 7080 45º28' SW 53,14 
7089 - 2808 59º12' SW 18,22 
2808 - RN29 66º30' SW 19,76 
RN29 - 2809 53º30' SW 28,62 
2809 - 7087 74º00' SW 16,29 
7087 - 7086 86º51' NW 19,05 
7086 - 7085 64º14' SW 25,76 
7085 - 7084 33º41' SW 30,92 
7084 - 7083 53º44' SW 50,11 
7083 - 7082 70º54' SW 33,53 
7082 - 7081 75º44' SW 36,52 
7081- 7080 50º00' SW 41,29 
7080 - 2810 48º20' SW 41,06 
2810 - 2811 35º43' SW 15,38 
2811 - 7077 57º02' SW 17,77 
7077 - 7076 30º10' SW 30,07 
7076 - 7075 13º07' SW 40,70 
7075 - 7074 89º29' SE 67,32 
7074 - 7073 59º44' SE 44,76 
7073 - 7072 41º12' SE 47,08 
7072 - 7071 33º58' SE 36,49 
7071 - 7070 15º41' SE 77,54 
7070 - 7069 08º56' SE 32,78 
7069 - RN361 02º45' SE 29,43 
RN361 - 2812 02º50' SE 30,18 
2812 - 2813 15º01' SW 25,79 
2813 - 7097 10º11' SE 36,67 
7097 - 2814 00º22' SE 61,55 
2814 - 7098 06º11' SE 19,80 
7098 - 2815 42º52' SW 14,82 
2815 - 7099 50º08' SW 14,15 
7099 - 7100 65º46' SW 14,18 
7100 - 6952 71º49' SW 41,08 
6952 - 6953 45º10' SW 35,95 
6953 - 6954 20º51' SW 31,27 
6954 - 6955 09º04' SE 53,61 
6955 - 6956 00º02' SE 33,00 
6956 - 6957 11º33' SW 30,76 
6957 - 6958 02º16' SW 34,98 
6958 - 6959 03º49' SE 60,01 
6959 - 6960 01º08' SW 56,72 
6960 - BLA 09º08' SW 29,33 

deste ponto B1A inflete para a Estaca B16, com o rumo de 90º00' NW e distância de 902,43m, confrontando-se com Marsonave Giacomet Indústria de Madeiras S/A; deste ponto inflete para a Estaca B52, com o rumo de 00º02' NE e distância de 3.969,22m., segue-se confrontando com Marsonave Giacomet Indústria de Madeiras S/A. até a Estaca A70; deste ponto inflete para a Estaca B53, com o rumo de 57º53'NW e distância de 92,28m., deste ponto inflete de Estaca B54, com rumo de 66º11' e distância de 30,08m; deste ponto inflete de Estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando a estrada projetada Laranjeiras do Sul-Salto Santiago, a 20,00m do eixo da mesma até a Estaca B185, como segue:

Estaca a Estaca Rumos Distâncias (m) 
B54 - B56 89º18' SW 211,84 
B56 - B57 89º52' NW 37,63 
B57 - B58 86º32' NW 41,56 
B58 - B59 81º31' NW 21,55 
B59 - B60 77º11' NW 21,23 
B60 - B61 73º24' NW 21,50 
B61 - B62 69º25' NW 21,22 
B62 - B63 65º25' NW 21,65 
B63 - B64 60º04' NW 41,85 
B64 - B65 55º22' NW 43,96 
B65 - B67 54º42' NW 267,20 
B67 - B68 54º24' NW 28,44 
B68 - B69 52º19' NW 22,53 
B69 - B70 48º53' NW 21,77 
B70 - B71 43º07' NW 21,73 
B71 - B72 38º57' NW 21,40 
B72 - B73 33º03' NW 21,85 
B73 - B74 28º07' NW 21,84 
B74 - B75 22º32' NW 21,78 
B75 - B76 17º40' NW 21,81 
B76 - B77 11º55' NW 21,90 
B77 - B78 06º42' NW 22,21 
B78 - B79 00º54' NW 42,69 
B79 - B80 09º21' NE 22,74 
B80 - B81 17º19' NE 42,59 
B81 - B82 24º18' NE 18,18 
B82 - B83 30º25' NE 25,75 
B83 - B84 25º00' NE 41,12 
B84 - B85 37º17' NE 16,45 
B85 - B91 37º33' NE 595,13 
B91 - B92 35º31' NE 46,10 
B92 - B93 25º49' NE 36,70 
B93 - B94 17º01' NE 16,85 
B94 - B95 07º59' NE 36,33 
B95 - B96 03º58' NW 32,03 
B96 - B97 15º02' NW 39,47 
B97 - B98 27º46' NW 37,07 
B98 - B99 33º30' NW 29,59 
B99 - B100 34º23' NW 49,43 
B100 - B101 32º50' BW 41,10 
B101 - B102 27º59' NW 21,87 
B102 - B103 22º27' NW 22,06 
B103 - B104 16º13' NW 22,00 
B104 - B105 10º23' NW 22,08 
B105 - B106 04º32' NE 22,53 
B106 - B107 04º32' NE 43,14 
B107 - B108 13º08' NE 45,49 
B108 - B109 14º27' NE 26,01 
B109 - B110 13º02' NE 48,51 
B110 - B111 01º05' NE 63,58 
B111 - B112 12º08' NW 27,39 
B112 - B113 18º44' NW 17,47 
B113 - B114 26º22' NW 37,65 
B114 - B115 32º16' NW 19,56 
B115 - B116 33º35' NW 21,68 
B116 - B118 34º12' NW 195,12 
B118 - B119 33º14' NW 43,03 
B119 - B120 29º16' NW 41,89 
B120 - B121 22º04' NW 42,50 
B121 - B122 13º50' NW 42,46 
B122 - B123 08º00' NW 22,09 
B123 - B124 01º45' NW 42,50 
B124 - B125 06º19' NE 42,57 
B125 - B126 13º30' NE 41,96 
B126 - B127 17º43' NE 40,91 
B127 - B129 18º15' NE 216,27 
B129 - B130 15º56' NE 42,26 
B130 - B131 12º30' NE 31,39 
B131 - B133 11º17' NE 128,75 

deste ponto (B133) inflete para a estaca B140, com rumo de 80º15' NE e distância de 382,29m; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando o lado direito do córrego Água Verde até a estaca B155, como segue:

Estaca a Estaca Rumos Distâncias (m) 
B140 - B141 53º14' NE 71,82 
B141 - B142 58º51' NE 23,82 
B142 - B143 48º06 NE 31,46 
B143 - B145 53º41' NE 129,52 
B145 - B146 30º07' NE 43,50 
B146 - B147 41º53' NE 63,74 
B147 - B 148 44º53' NE 53,62 
B148 - B149 50º00' NE 80,47 
B149 - B 150 67º46 NE 63,61 
B150 - B151 59º07' NE 31,54 
B151 - B152 89º41' SE 67,54 
B152 - B153 17º35' NE 46,51 
B153 - B154 75º45' SE 70,54 
B154 - B155 79º22' NE 20,26 

deste ponto (B155) inflete para a estaca B183, com rumo de 80º53' SE e distância de 2.124,78m. deste ponto inflete para a estaca B185, localizada a margem direita do córrego Água Verde, com rumo de 54º41' SE e distância de 265,79m; deste ponto inflete para a estaca A70 localizada na confluência do córrego Água Verde com o rio Xagu, com o rumo de 47º41' NE e distância de 54,97m; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando o lado direito do rio Xagu, até a confluência com o ri Iguaçú, onde localiza-se a estaca A1, como segue:

Estaca a Estaca Rumos Distâncias (m) 
A70 - A69 45º57' SE 32,17 
A69 - A68 18º53' SE 34,13 
A68 - A67 46º01' SE 91,91 
A67 - A66 46,20' SE 48,20 
A66 - A65 57º35' SE  52,21 
A65 - A64 50º13' SE 57,29 
A64 - A63 47º29' SE 54,85 
A63 - A62 16º54' SE  47,21 
A62 - A61 69º35' SE 13,22 
A61 - A60 19º26' SE 25,58 
A60 - A59 02º51' SW 24,65 
A59 - A58 31º47' SW 32,16 
A58 - A57 06º37' SW 26,90 
A57 - A56 22º59' SE 83,44 
A56 - A55 28º04' SW 23,76 
A55 - A53 54º18' SE 141,52 
A53 - A52 60º41' SE 88,69 
A52 - A50 59º04' SE 33,57 
A50 - A49 55º38' SE 12,00 
A49 - A47 66º18' SE 228,08 
A47 - A46 57º05' SE 46,55 
A46 - A45 43º32' SE 33,97 
A45 - A44 06º33' SE 20,00 
A44 - A43 54º00' SW 61,05 
A43 - A42 72º12' SW 66,10 
A42 - A41 81º40' SW 66,33 
A41 - A40 87º57' SW 58,25 
A40 - A39 82º25' SW  111,20 
A39 - A38 78º43' SW 86,58 
A38 - A37 89º24' NW 114,50 
A37 - A36 57º34' SW 129,10 
A36 - A35 46º22' SW 182,10 
A35 - A34 54º43' SW 44,60 
A34 - A33 61º22' SW 83,53 
A33 - A32 65º22' SW 60,15 
A32 - A31 75º17' SW 65,70 
A30 - A29 77º45' SW 102,00 
A29 - A28 66º27' SW 46,60 
A28 - A27 38º08' SW 79,09 
A27 - A26 13º42' SW 49,51 
A26 - A25 18º03' SW 62,30 
A25 - A24 27º46' SE 43,00 
A24 - A23 56º47' SE 79,45 
A23 - A22 76º38' SE 157,15 
A22 - A21 80º45' SE 59,04 
A21 - A19 73º09 SE 143,06 
A19 - A18 66º09' SE 98,21 
A18 - A17 56º32' SE 126,52 
A16 - A15 49º56'SE 81,14 
A15 - A14 57º00' SE  51,88 
A14 - A13 51º05' SE 52,21 
A13 - A 12 42º39' SE  68,61 
A12 - A11 25º29' SE 36,00 
A11 - A10 25º30' SE 27,00 
A10 - A9 05º05' SE 34,40 
A9 - A8 09º05' SW 39,75 
A8 - A7 12º10' SW 81,70 
A7 - A6 18º52' SW 65,73 
A6 A5 39º56' SW 121,51 
A5 - A4 47º06' SW 58,00 
A4 - A3 31º06' SW 65,00 
A3 - A2 39º05' SW 61,23 
A2 - A1 47º17' SW 64,72 

e deste ponto (A1) inflete para a estaca 411, com rumo 70º29' SW e distância de 30,85m, onde teve início esta descrição.

ÁREA - A propriedade descrita tem a área de 1.386,4461 hectares.

Propriedade 02 (atribuída a Sebastião Wilmom de Souza) - Parte-se da cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que a liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luiz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até a ponte sobre o córrego Água Branca. A propriedade situa-se a 900m da ponte córrego abaixo, com os seguintes limites e confrontações: partindo da Estaca 164 da poligonal levantada pela GEO-TOPO, margeando o lado esquerdo do rio Iguaçú, deste ponto inflete para a Estaca 165, com o rumo 07º21' SW e distância de 65,82m; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumos e distâncias entre si, sempre margeando o lado esquerdo do rio Iguaçú, até a confluência com o rio Urutu, onde localiza-se o RN36, como segue:

Estaca a Estaca Rumos Distâncias (m) 
165 - 166 28º55' SE 42,87 
166 - 167 13º26' SE 40,51 
167 - 168 04º16' SW 75,80 
168 - 169 17º28' SW 38,90 
169 - 170 05º42' SW 87,82 
170 - 7057 34º11' SW 36,48 
7057 - 171 23º02' SW 40,33 
171 - 172 08º38' SW 47,59 
172 - 173 05º13' SE 57,88 
173 - 174 05º51' SE 53,47 
174 - 175 28º46' SW 66,62 
175 - 176 05º05' SW 55,80 
176 - RN36 14º29'SE 23,43 

E deste ponto (RN36) inflete para a Estaca 178, com o rumo 83º34'SE e distância de 76,63m, margeando o lado direito do rio Urutu; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distâncias entre si, sempre margeando o rio Urutu, até a confluência com o córrego Água Branca, onde localiza-se a Estaca 12, como segue:

Estaca a Estaca Rumos Distâncias (m) 
178 - 179 52º01' NE 68,91 
179 - 2 76º32' NE 95,00 
2 - 3 25º49' NE 23,00 
3 - 4 16º24' NW 53,26 
4 - 5 57º54' NE 39,25 
5 - 6 72º16' SE 108,20 
6 - 7 16º09' NE 145,56 
7 - 8 84º32' SE 98,00 
8 - 9 82º08' NE 39,30 
9 - 9A 18º55' NW62,24 
9A - 10 50º42' NE 33,42 
10 - 11 73º06' SE 23,00 
11 - 12 26º21' SE 39,00 

e deste ponto (12) inflete para a Estaca c6, com o rumo 53º05' NW e distância de 624,78m, confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro; deste ponto inflete para a Estaca 164, com o rumo 52º56' NW e distância de 34,30m, confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro, onde teve início esta descrição.

ÁREA - A propriedade descrita tem área de 19,7118 hectares.

Propriedade 03 (atribuída a Raimundo Tezza Vieiro) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que a liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luiz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até a ponte sobre o córrego Água Branca. A propriedade situa-se a 600m da ponte, córrego abaixo, com os seguintes limites e confrontações: partindo da Estaca 12-C0, situada na margem direita do rio Urutu, na confluência com o córrego Água Branca, deste ponto inflete para a Estaca 06, com o rumo 53º05' NW e distância de 624,78m, confrontando-se com Sebastião Wilmon de Souza; deste ponto inflete para a Estaca 164-07, com o rumo 52º56' NW e distância de 34,30m, confrontando-se com Sebastião Wilmon de Souza; deste de 34,30m, confrontando-se com Sebastião Wilmom de Souza; deste ponto inflete para a Estaca 163, com o rumo 20º14' NW e distância de 34,14, margeando o rio Iguaçú; deste ponto inflete para a Estaca 162, com o rumo 27º32' NE e distância de 130,50m, margeando o rio Iguaçú; deste ponto inflete para a Estaca 161-D6, com o rumo 17º52' NE e distância de 55,85m, margeando o rio Iguaçú; deste ponto inflete para a Estaca D5, com o rumo 30º01' NE e distância de 71,53m, margeando o rio Iguaçú; deste ponto inflete para a Estaca 17A-DO, com o rumo 53º03' SE e a distância de 712,80m, confrontando-se com Valdoino Aimi; deste ponto inflete para a Estaca 17, com o rumo 41º55' SW e distância de 52,29m, margeando o córrego Água Branca e confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro; deste ponto inflete para a Estaca 16, com o rumo 88º50' SW e distância de 55,00m, margeando o córrego Água Branca e confrontand0-se com Raimundo Tezza Vieiro, deste ponto inflete para a Estaca 15, com o rumo 01º48' SW e distância de 38,70m, margeando o córrego Água Branca e confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro; deste ponto inflete para a Estaca 14, com o rumo 16º56' SE e distância de 90,66m, confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro e margeando o córrego Água Limpa; deste ponto inflete para a Estaca 13, com o rumo 01º22' SW e distância de 25,79m, margeando o córrego Água Limpa e confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro; deste ponto inflete até a Estaca 12, com o rumo 62º35' SW e com a distância de 88,40m, margeando o córrego Água Limpa e confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro, onde teve início esta descrição.

ÁREA - A propriedade descrita tem a área de 18,8502 hectares.

Propriedade 04 (atribuída a Valdoino Aimi) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que a liga a Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luís onde toma-se a estrada Municipal São Luís-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até a ponte sobre o córrego Água Branca. A propriedade situa-se 150m da ponte, córrego abaixo, com os seguintes limites e confrontações: partindo da Estaca 17A, localizada a 6m da margem direita do córrego Água Branca e a 400m, em linha reta, abaixo da ponte da estrada Municipal Saudade - Laranjeiras do Sul (via balsa), sobre o mesmo córrego; este ponto inflete para a Estaca 18, com o rumo 86º55' SE e distância de 26,62m, margeando o córrego Água Branca; deste ponto inflete de estaca a estaca, com rumos e distâncias entre si, sempre margeando o córrego Água Branca, até a Estaca 24A, como segue:

Estaca a Estaca Rumos Distâncias (m) 
18 - 19 79º06' SE 47,00 
19 - 20 39º45' NE 54,30 
20 - 21 03º40' NW 88,50 
21 - 22 66º54' NE 43,70 
22 - 23 33º18' SE 41,00 
23 - 24 89º48' SE 81,00 
24 - 24A-EO 77º56' NE 40,18 

E deste ponto inflete para a Estaca B5, com o rumo 53º32' NW e distância de 855,41m confrontando-se com Antonio e Virgínio Bordignon; deste ponto inflete para o Marco RN421, com o rumo 54º31' NW e distância de 63,24m, confrontando-se com Antonio e Virginio Bordignon; deste ponto, sempre margeando o rio Iguaçú, inflete de estaca a estaca, com rumos e distâncias entre si, até a Estaca D5, como segue:

Estaca a Estaca Rumos Distâncias (m) 
RN421 - 158 21º03' SW 58,56 
158 - 159 15º21' SW 43,98 
159 - 160 38º12' SW 59,59 
160 - D5 30º01' SW 95,76 

e deste ponto inflete para a Estaca 17A, com o rumo 53º03' SE e distância de 712, 80m, confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro, onde teve início esta descrição.

ÁREA - A propriedade descrita tem a área de 20,3708 hectares.

Propriedade 05 (atribuída a Antonio e Virginio Bordignon) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que a liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luíz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até à ponte sobre o córrego Água Branca, onde se inicia a propriedade, com os seguintes limites e confrontações: partindo da Estaca 24A, localizada na margem direita do córrego Água Branca, distando 95m, em linha reta, abaixo da ponte da estrada Municipal Saudade-laranjeiras do Sul (via balsa), sobre o mesmo córrego; deste ponto inflete para a Estaca 25, com o rumo 80º55' NE e distância de 88,90m, margeando o córrego Água Branca e confrontando-se com Antonio e Virginio Bordignon; deste ponto inflete a Estaca 26, com o rumo 72º35' NE e distância de 117,50m, margeando o córrego Água Branca e confrontando-se com Antonio e Virginio Bordignon; deste ponto inflete para a Estaca GO, com o rumo 80º25' NE e distância de 36,33m, margeando o córrego Água Branca e confrontando-se com Antonio e Virginio Bordignon; deste ponto inflete para a Estaca G1, com o rumo 41º09' NE e distância de 54,44m, confrontando-se Honorino Gabrielli; deste ponto inflete para a Estaca G10, com o rumo 53º11' NW e distância de 1.147,58m, confrontando-se com Luis Giacomini e Marsonave Giacomet Indústria e Madeiras S.A. ; deste ponto, sempre margeando o rio Iguaçú, inflete de estaca a estaca, com rumos e distâncias entre si, até o Marco RN421, como segue:

Estaca a Estaca Rumos Distâncias (m) 
G10 - 155 14º30' SW 16,39 
155 - 156 12º31' SW 70,21 
156 - 157 20º57' SW 107,41 
RN421 32º47' SW 62,70 

e deste ponto (RN421) inflete para a Estaca E5, com o rumo 54º31' SE e distância de 63,24m, confrontando-se com Valdoino Aimi; deste ponto inflete para a Estaca 24A -EO, com o rumo 53º32' SE e com distância de 855,41m, confrontando-se com Valdoino Aimi, onde teve início esta descrição.

ÁREA - A propriedade escrita tem a área de 25,1471 hectares.

Propriedade 06 (atribuída a Honorino Gabrielli) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que a liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luiz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até a ponte sobre o córrego Água Branca. A propriedade situa-se a 170m da ponte, córrego acima, com os seguintes limites e confrontações: partindo da Estaca GO, situada a 22m da margem direita do córrego Água Branca, distando em linha reta, 150m acima da ponte da estrada Municipal Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), sobre o mesmo córrego; deste ponto inflete para a Estaca G1, com o rumo 41º09' NE e distância de 54,44m, confrontando-se com Antonio e Virginio Bordignon; deste ponto inflete para a Estaca F2, com o rumo 53º13' SE e distância de 47,54m, confrontando-se com Valmor Debrida; deste ponto inflete até a Estaca GO, com o rumo 80º25' SW e distância de 74,97m, margeando o córrego Água Banca e confrontando-se com Honorino Gabrielli, onde teve início esta descrição.

ÁREA - A propriedade descrita tem a área de 0,1289 hectares.

Propriedade 07 (atribuída a Valmor Debrida) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que a liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luiz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até a ponte sobre o córrego Água Limpa. A propriedade situa-se a 220m da ponte, córrego acima, com os seguintes limites e confrontações: partindo da Estaca G1, localizada a 60m da margem direita do córrego Água Branca, distando 200m em linha reta, da ponte a estrada Municipal Saudade-Laranjeiras do Sul sobre o mesmo córrego; deste ponto inflete para a Estaca I3, com o rumo 47º01' NE e distância de 286,33m, confrontando-se com Luiz Giacomini; deste ponto inflete até a Estaca 28, com o rumo 20º32' SW e distância de 222,32m, confrontando-se com Valmor Debrida; deste ponto inflete para a Estaca F2, com o rumo 80º32' SW e distância de 94,70m, confrontando-se com Valmor Debrida; deste ponto inflete para a Estaca G1, com o rumo 53º13' NW e distância de 4754m, confrontando-se com Honorino Gabrielli, onde teve início esta descrição.

ÁREA- A propriedade descrita tem a área de 1,5809 hectares.

Propriedade 08 (atribuída a Luiz Giacomini) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que a liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luiz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até a ponte sobre o córrego Água Branca. A propriedade situa-se a 250m da ponte, córrego acima, com os seguintes limites e confrontações: partindo a Estaca G1 situada a 60m da margem direita do córrego Água Branca, distando, em linha reta, 200m acima da ponte da estrada Municipal Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), sobre o mesmo córrego; deste ponto inflete para a Estaca G4-HO, com o rumo 53º11' NW e distância de 385,44m, confrontando-se com Antonio e Virginio Bordignon; deste ponto inflete para a Estaca H10, com o rumo 59º48' NE e distância de 786,78m, confrontando-se com Marsonave Giacomet Indústria de Madeiras S.A., deste ponto inflete para a Estaca I3, com o rumo 20º32' SW e distância de 460,86m, confrontando-se com Luiz Giacomini; deste ponto inflete para a Estaca G1, com o rumo 47º00 Sw e distância de 286,33m, confrontando-se com Valmor Debrida, onde teve início esta descrição.

ÁREA- A propriedade descrita tem a área de 16,8921, hectares.

Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e respectivas benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL.

Shigeaki Ueki."