Decreto nº 76.471 de 17/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1975
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Arqueologia e Museologia "Marechal Rondon", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.472 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 11.251 e 11.253 de 1974 - CFE e 253.166 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Arqueologia e Museologia "Marechal Rondon" com os cursos de Arqueologia e Museologia, mantida pelo Instituto Superior de Estudos Humanos, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"