Decreto nº 76.468 de 16/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$31.225.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$31.225.400,00 (trinta e hum milhões, duzentos e vinte e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1703.03070212.891 | - Atividades a Cargo da Superintendencia das Empresas Incorporadas ao Patrimonio Nacional | |
4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalaçoes | 1.565.900 |
4.3.5.0 | - Auxilios para Material Permanente...................................... | 818.000 |
1703.05231421.891 | - Projetos a Cargo da Superintendencia das Empresas Incorporadas ao Patrimonio Nacional | |
4.3.3.0 | - Auxilios para Obras Públicas................................................ | 4.000.000 |
4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalaços | 6.192.000 |
1703.05231422.891 | - Atividades a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimonio Nacional | |
4.3.3.0 | - Auxilios para Obras Públicas............................................... | 400.000 |
4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalaçoes | 1.320.000 |
4.3.5.0 | - Auxilios para Material Permanente...................................... | 280.000 |
1703.11655711.891 | - Projetos a Cargo da Superintendencia das Empresas Incorporadas ao Patrimonio Nacional | |
4.3.3.0 | - Auxilios para Obras Públicas............................................... | 2.424.000 |
4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalaçoes | 12.865.100 |
4.3.5.0 | - Auxilios para Material Permanente...................................... | 1.360.400 |
Total....................................................................................... | 31.225.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS DA UNIAO | |
2801 | - Recurso sob Supervisao do Ministério da Fazenda | |
2801.03080342.455 | - Encargos da Divida Pública Fundada Externa | |
3.2.4.1 | - Juros da divida Pública | |
02 | - Fundada Externa.................................................................. | 31.225.400 |
Total........................................................................................ | 31.225.400 |
Art. 3º Em decorrência da suplementado constante do presente Decreto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
4700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4702 | - Superintendencia das Empresas Incorporadas ao Patrimonio Nacional | |
Cr$1,00 | ||
Suplementando | ||
Atividade | - 4702.03070212.547............................................................ | 2.383.900 |
Projeto | - 4702.05231421.294........................................................... | 10.192.000 |
Atividade | - 4702.05231422.130............................................................ | 2.000.000 |
Projeto | - 4702.11655711.293............................................................ | 16.649.500 |
Tota.....................................................................................l | 31.225.400 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"