Decreto nº 76.467 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 8.726.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 6,187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.729.500,00 (oito milhões, setecentos e vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1503.08070211.818 - Projetos e Cargo de Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 550.00 
1503.08070451.818 - Projeto de Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ................................................................. 400.000 
1503.08452172.818 - Atividades de Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições ......................................................... 1.582.400 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.08442051.064 - Coordenação e Supervisão do Ensino Superior   
3.1.3.2 - Outros Serviços ................................................................. 1.300.000 
1518.08442051.064 - Implantação de Cursos de Curta Duração  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................................................................................................  300.000
1518.08442062.107 - Formação de Meteorologistas  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................................................................................................  500.000
1518.08442172.108 - Capacitação de Pessoal Técnico e Administrativo para Universidades  
3.2.7.9 - Diversas ............................................................................ 500.000 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários  - Entidades Supervisionadas 
1519.08442052.875 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ...............................................................................  345.000
  Cr$ 1,00 
1519.08442062.875 - Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ................................................................. 413.000 
1519.08442072.875 - Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ................................................................. 40.000 
15.33 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais  
1533.08070452.267 - Administração do Instituto  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 2.496.100 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 196.400 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 106.600 
 Total ...................................................................................... 8.729.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1503.08070211.818  
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras ................................... 550.000 
Projeto - 1503.08452172.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviço de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................................................................  400.000
Atividade - 1503.08452172.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas ............................................................................. 1.582.400 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade - 1518.08080342.027  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa ............................................................... 200.000 
Atividade - 1518.08440212.471  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................. 70.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 270.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 160.000 
Atividade - 1518.08440452.105  
3.2.1.0 Subvenções Sociais ............................................................. 520.000 
Projeto - 1518.08442051.674  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ........................................................... 500.000 
Atividade - 1518.08442062.107  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 80.000 
Atividade - 1518.08442172.109  
3.2.7.9 - Diversas ............................................................................. 800.000 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas 
Atividade - 1519.08442062.875  
3.2.7.2 Entidades Federais  
08 - Diversas ............................................................................. 713.000 
Atividade - 1519.08442072.875  
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ................................... 40.000 
Atividade - 1519.08442352.875  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas ............................................................................. 45.000 
  Cr$ 1,00 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 2.799.100 
 Total ...................................................................................... 8.729.500 

Art. 3º Em decorrência de crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentaria em curso sofrerá as seguintes alterações:

a) Suplementação:

  Cr$ 1,00 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  - Entidades Supervisionadas 
45.59 - Universidade Federal Fluminense  
4559.08442052.031 Manutenção do Ensino ........................................................... 345.000 
4559.08442062.031 Manutenção do Ensino ........................................................... 413.000 
4559.08442072.281 Manutenção do Campus Avançado ....................................... 40.000 
b) Cancelamento:

  Cr$ 1,00 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  - Entidades Supervisionadas 
45.59 - Universidade Federal Fluminense  
Atividade - 4559.08442062.031 ............................................................. 713.000 
Atividade - 4559.08442072.281 ............................................................ 40.000 
Atividade - 4559.08442352.177 ............................................................ 45.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"