Decreto nº 76.467 de 16/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 8.726.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 6,187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.729.500,00 (oito milhões, setecentos e vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1503.08070211.818 | - Projetos e Cargo de Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 550.00 |
1503.08070451.818 | - Projeto de Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ................................................................. | 400.000 |
1503.08452172.818 | - Atividades de Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições ......................................................... | 1.582.400 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
1518.08442051.064 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Superior | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços ................................................................. | 1.300.000 |
1518.08442051.064 | - Implantação de Cursos de Curta Duração | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................................................................................. | 300.000 |
1518.08442062.107 | - Formação de Meteorologistas | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................................................................................. | 500.000 |
1518.08442172.108 | - Capacitação de Pessoal Técnico e Administrativo para Universidades | |
3.2.7.9 | - Diversas ............................................................................ | 500.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
1519.08442052.875 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................................................... | 345.000 |
Cr$ 1,00 | ||
1519.08442062.875 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ................................................................. | 413.000 |
1519.08442072.875 | - Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ................................................................. | 40.000 |
15.33 | - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais | |
1533.08070452.267 | - Administração do Instituto | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 2.496.100 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 196.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 106.600 |
Total ...................................................................................... | 8.729.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 1503.08070211.818 | |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras ................................... | 550.000 |
Projeto | - 1503.08452172.818 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviço de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................................................. | 400.000 |
Atividade | - 1503.08452172.818 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
08 | - Diversas ............................................................................. | 1.582.400 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
Atividade | - 1518.08080342.027 | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa ............................................................... | 200.000 |
Atividade | - 1518.08440212.471 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 70.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 270.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 160.000 |
Atividade | - 1518.08440452.105 | |
3.2.1.0 | Subvenções Sociais ............................................................. | 520.000 |
Projeto | - 1518.08442051.674 | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ........................................................... | 500.000 |
Atividade | - 1518.08442062.107 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 80.000 |
Atividade | - 1518.08442172.109 | |
3.2.7.9 | - Diversas ............................................................................. | 800.000 |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1519.08442062.875 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
08 | - Diversas ............................................................................. | 713.000 |
Atividade | - 1519.08442072.875 | |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................................... | 40.000 |
Atividade | - 1519.08442352.875 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
08 | - Diversas ............................................................................. | 45.000 |
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 2.799.100 |
Total ...................................................................................... | 8.729.500 |
Art. 3º Em decorrência de crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentaria em curso sofrerá as seguintes alterações:
a) Suplementação:
Cr$ 1,00 | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
45.59 | - Universidade Federal Fluminense | |
4559.08442052.031 | Manutenção do Ensino ........................................................... | 345.000 |
4559.08442062.031 | Manutenção do Ensino ........................................................... | 413.000 |
4559.08442072.281 | Manutenção do Campus Avançado ....................................... | 40.000 |
Cr$ 1,00 | ||
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
45.59 | - Universidade Federal Fluminense | |
Atividade | - 4559.08442062.031 ............................................................. | 713.000 |
Atividade | - 4559.08442072.281 ............................................................ | 40.000 |
Atividade | - 4559.08442352.177 ............................................................ | 45.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"