Decreto nº 76.465 de 16/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975
Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.031.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar, no valor de Cr$2.031.100,00 (dois milhões, trinta e hum mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:
Cr$1,00 |
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
0702 | - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas | |
0702.02040112.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 7.000 |
Cr$1,00 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 29.000 |
0707 | - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo | |
0707.02040112.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 1.168.600 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 45.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 5.900 |
0711 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso | |
0711.02040112.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 35.000 |
0714 | - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba | |
0714.02040112.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 143.300 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 14.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 32.400 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 2.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 7.600 |
0714.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 158.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 6.800 |
0717 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí | |
0717.02040112.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 30.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 20.000 |
0723 | - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe | |
0723.02040112.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 49.000 |
0723.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 277.500 |
TOTAL ................................................................................... | 2.031.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | 222.000 |
0702 | - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas | |
Atividade | - 0702.02040112.021 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 24.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 12.000 |
0707 | - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo | |
Atividade | - 0707.02040112.021 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 45.000 |
0711 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso | |
Atividade | - 0711.02040112.021 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 35.000 |
0714 | - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba | |
Atividade | - 0714.02040112.021 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 6.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 50.000 |
0717 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí | |
Atividade | - 0717.02040112.021 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 30.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 1.747.400 |
Cr$1,00 |
2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 1.747.400 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ......................................... | 61.700 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência ..................................................... | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 61.700 |
TOTAL .................................................................................. | 2.031.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"