Decreto nº 76.465 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.031.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar, no valor de Cr$2.031.100,00 (dois milhões, trinta e hum mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

Cr$1,00 

0700 - JUSTIÇA ELEITORAL  
0702 - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas  
0702.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 7.000 

 
Cr$1,00 

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 29.000 
0707 - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo  
0707.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 1.168.600 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 45.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 5.900 
0711 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  
0711.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 35.000 
0714 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba  
0714.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 143.300 
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 14.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 32.400 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................... 2.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... 7.600 
0714.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 158.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................................................... 6.800 
0717 - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  
0717.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 30.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................. 20.000 
0723 - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe  
0723.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................. 49.000 
0723.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................. 277.500 

TOTAL ................................................................................... 2.031.100 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00 

0700 - JUSTIÇA ELEITORAL 222.000 
0702 - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas  
Atividade - 0702.02040112.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 24.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 12.000 
0707 - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo  
Atividade - 0707.02040112.021  
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 45.000 
0711 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  
Atividade - 0711.02040112.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 35.000 
0714 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba  
Atividade - 0714.02040112.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 6.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 50.000 
0717 - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  
Atividade - 0717.02040112.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 30.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 1.747.400 

 
Cr$1,00 

2802 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 1.747.400 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ......................................... 61.700 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência .....................................................  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................................... 61.700 

TOTAL .................................................................................. 2.031.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"