Decreto nº 76.464 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 5.967.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$5.967.900,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

  Cr$1,00 
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL  
0709 - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara  
0709.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos.......................................................................... 4.578.300 
3.2.3.3 - Salário-Família............................................................. 14.400 
0715 - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná  
0715.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................. 60.000 
0721 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina  
0721.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.2.3.3 - Salário-Familia............................................................. 17.800 
0721.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos........................................................................ 442.400 
3.2.3.3 - Salário-Família............................................................ 3.000 
0722 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo  
0722.15814282.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos........................................................................ 805.700 
3.2.3.3 - Salário-Família............................................................. 46.300 
 TOTAL 5.967.900 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0700 - JUSTIÇA ELEITORAL 865.700 
0715 - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná  
Atividade - 0715.02040112.021  
4.1.4.0 - Material Permanente..................................................... 60.000 
Atividade - 0722.02040112.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. 805.700 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 3.878.400 
2802 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. 3.878.400 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.223.800 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................................. 1.223.800 
 TOTAL............................................................................ 5.967.900 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"