Decreto nº 76.464 de 16/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975
Abre à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 5.967.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$5.967.900,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
| 0709 | - Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara | |
| 0709.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
| 3.2.3.1 | - Inativos.......................................................................... | 4.578.300 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................. | 14.400 |
| 0715 | - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná | |
| 0715.02040112.021 | - Processamento de Causas | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................. | 60.000 |
| 0721 | - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina | |
| 0721.02040112.021 | - Processamento de Causas | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Familia............................................................. | 17.800 |
| 0721.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
| 3.2.3.1 | - Inativos........................................................................ | 442.400 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................ | 3.000 |
| 0722 | - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo | |
| 0722.15814282.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
| 3.2.3.1 | - Inativos........................................................................ | 805.700 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................. | 46.300 |
| TOTAL | 5.967.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
| 0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | 865.700 |
| 0715 | - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná | |
| Atividade | - 0715.02040112.021 | |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................... | 60.000 |
| Atividade | - 0722.02040112.021 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. | 805.700 |
| 2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 3.878.400 |
| 2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
| Projeto | - 2802.03070213.100 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. | 3.878.400 |
| 3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.223.800 |
| 3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................. | 1.223.800 |
| TOTAL............................................................................ | 5.967.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"