Decreto nº 76.463 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

  Cr$ 1,00 
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
0900.02040122.021 - Processamentos de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................ 300.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................... 800.000 
 Total............................................................ 1.100.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

  Cr$1,00 
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA  
Projeto - 0900.02040251.017  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis................................ 1.100.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"