Decreto nº 76.461 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre ao Ministério da Educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 5.925.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$5.925.200,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00 

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
1502.08090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................. 610.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ........................................................... 20.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.08431992.111 - Assistência Técnica e Financeira a Unidades da Federação  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 5.295.200 
 TOTAL .................................................................................... 5.925.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00 

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 1502.08090412.005  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 590.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 40.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Atividade - 2802.08431992.111  
3.2.7.9 - Diversas ......................................................................................... 5.295.200 
 TOTAL .............................................................................................. 5.925.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"