Decreto nº 76.461 de 16/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975
Abre ao Ministério da Educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 5.925.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$5.925.200,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
1502.08090412.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 610.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................... | 20.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2802.08431992.111 | - Assistência Técnica e Financeira a Unidades da Federação | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 5.295.200 |
TOTAL .................................................................................... | 5.925.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1502.08090412.005 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 590.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 40.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Atividade | - 2802.08431992.111 | |
3.2.7.9 | - Diversas ......................................................................................... | 5.295.200 |
TOTAL .............................................................................................. | 5.925.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"