Decreto nº 76.460 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 10.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

Cr$ 1,00 

1900 MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1902 Secretaria Geral  
1902.03401701.736 Contribuição ao Fundo Nacional de Calamidade Pública  
3.2.7.9 Diversas.................................... 10.300.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

Cr$ 1,00 

3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência...................... 10.300.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Mauricio Rangel Reis

João Paulo dos Reis Velloso"