Decreto nº 76.460 de 16/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975
Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 10.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
Cr$ 1,00 |
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1902 | Secretaria Geral | |
1902.03401701.736 | Contribuição ao Fundo Nacional de Calamidade Pública | |
3.2.7.9 | Diversas.................................... | 10.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência...................... | 10.300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Mauricio Rangel Reis
João Paulo dos Reis Velloso"