Decreto nº 76.459 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 2.387.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$2.387.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00 

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
0804.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 135.000 
0804.02040212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................. 20.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 55.000 
0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
0809.02040112.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 1.000.000 
0809.02040122.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 280.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 9.000 
0809.02040212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 820.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 68.000 

TOTAL ................................................................................. 2.387.000 
  

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO ................................................. 227.300 
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
Atividade - 0804.02040112.021  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 190.000 
Atividade - 0804.02040212.122  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... 20.000 
0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
   
  Cr$1,00 
Atividade - 0809.02040212.122  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 17.300 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................... 2.159.700 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................. 2.159.700 

TOTAL ................................................................................ 2.387.000 
  

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"