Decreto nº 76.458 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 63.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$63.600.000,00 (sessenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00 

28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.08442053.109 Expansão do Ensino Superior  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 9.200.000 
07 Contribuições de Previdência Social 1.500.000 
2802.08442052.573 Regime de tempo Integral no Magistério Superior  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 52.900.000 
 TOTAL 63.600.000 

Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00 

39.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de contingência 63.600.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"