Decreto nº 76.458 de 16/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 63.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$63.600.000,00 (sessenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2802.08442053.109 | Expansão do Ensino Superior | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 9.200.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 1.500.000 |
2802.08442052.573 | Regime de tempo Integral no Magistério Superior | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 52.900.000 |
TOTAL | 63.600.000 |
Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
39.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de contingência | 63.600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"