Decreto nº 76.457 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 26.663.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$26.663.700,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2501 - Gabinete do Ministro  
2501.14070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 50.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 6.200 
  Cr$1,00 
2501.14070202.004 - Assessoramento Técnico  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 49.900 
2502 - Secretaria Geral  
2502.14090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 10.000 
2503 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
2503.14750212.917 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 850.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................... 200.000 
2503.14750452.917 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 40.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................... 20.000 
2503.14750502.917 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 700.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................... 150.000 
2503.14752172.917 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 300.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................... 80.000 
2503.14753472.917 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 120.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................... 40.000 
2504 - Inspetoria Geral de Finanças  
2504.14080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 193.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 25.300 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 5.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ................................ 2.000 
2505 - Consultoria Jurídica  
2505.14073922.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 86.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 10.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 4.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 13.000 
2506 - Divisão de Segurança e Informações  
2506.14291692.003 - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 88.300 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 18.700 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 3.000 
2507 - Departamento de Administração  
2507.14070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 700.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 45.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 35.000 
2508 - Secretaria de Saúde Pública  
2508.14750212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 1.400.000 
02 - Despesas Varáveis ......................................................... 70.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 110.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 200.000 
2508.14750442.349 - Informações e Estatísticas de Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 3.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 4.700 
2508.14754292.350 - Controle da Tuberculose  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 3.200.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 350.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 76.000 
2508.14754292.351 - Controle da Lepra  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 1.000.000 
02 - Despesas Varáveis ......................................................... 120.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 100.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 20.000 
2508.14754302.352 - Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 700.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 80.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 50.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 30.000 
2508.14754302.353 - Controle de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 100.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 12.900 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 16.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 3.000 
2508.14754742.354 - Fiscalização do Exercício Profissional em Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 300.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 20.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 16.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 11.300 
2510 - Secretaria de Assistência Médica  
2510.14750212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 1.100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 100.000 
2510.14754282.366 - Proteção e Recuperação da Saúde Mental  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 3.400.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 700.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 250.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 240.000 
2510.14754282.367 - Controle do Câncer  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 600.000 
  Cr$1,00 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 50.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 80.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 10.400 
2511 - Delegacias Federais de Saúde  
2511.14750212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 1.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 153.000 
2511.14750212.368 - Coordenação Regional dos Serviços de Saúde e Saneamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 150.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 10.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 60.000 
2512 - Departamento do Pessoal  
2512.14070212.010 - Administração do Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 5.600.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 30.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 650.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 40.000 
2512.14754282.225 - Assistência Social a Servidores  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 100.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 3.000 
 Total .................................................................................. 26.663.700 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2506 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2506.14291692.003  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 18.700 
2508 - Secretaria de Saúde Púbica  
Atividade - 2508.14750442.349  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 70.000 
2510 - Secretaria de Assistência Médica  
Atividade - 2510.14750212.348  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 400.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 30.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................ 26.145.000 
 Total .................................................................................. 26.663.700 

Art. 3º O presente crédito no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
5500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
5501 - Fundação Instituto Oswaldo Cruz  
5501.14750212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde ....................................................... 1.050.000 
5501.14750452.380 - Informes e Análise de Recursos Humanos para a Saúde .............................................................................................. 60.000 
5501.14750502.268 - Desenvolvimento de Pesquisas ......................................... 850.000 
5501.14752172.023 - Capacitação de Recursos Humanos ................................. 380.000 
  Cr$1,00 
5501.14753472.381 - Produção de Agentes Profiláticos e Terapêuticos ............. 160.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso"