Decreto nº 76.456 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 39.855.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$39.855.000,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1.00 

25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.03 - Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas  
2503.14070212.918 - Atividades a cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 6.900.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................... 1.100.000 
2503.14070222.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Funcações Instituídas pelo Poder Público   
01 - Pessoal ........................................................................... 110.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................... 36.000 
2503.14070242.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Sáude Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 140.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 46.000 
2503.14072172.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública   
3.2.7 5 - Fundações Instituídas pelo poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 50.900 
2503.14442052.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7 5 - Fundações Instituídas pelo poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 150.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................... 51.600 
2503.14750411.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01  - Pessoal ........................................................................... 4.200 
2503.14750501.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas Pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 3.100 
2503.14752172.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 250.000 
2503.14754282.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 4.170.800 
07 - Contribuições de Previdência Social  500.000 
2503.14754292.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público   
01 - Pessoal ........................................................................... 700.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 90.000 
  Cr$1,00 
2503.14762172.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública   
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público   
01 - Pessoal ........................................................................... 77.400 
2503.14764472.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 600.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................... 70.000 
2503.14764482.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Publica  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................... 750.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................... 100.000 
25.09 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública  
2509.14750212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 200.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 100.000 
3.2.3.3 - Salário Familia ................................................................ 100.000 
2509.14754292.355 - Coordenação das Campanhas de Erradicação e Controle de Endemias   
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 3.000.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 8.655.000 
3.2.3.3 - Salário-Familia ................................................................ 800.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 2.000.000 
2509.14754292.356 - Controle da Esquistossomose  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 700.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 200.000 
2509.14754292.357 - Controle da Doença de Chagas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas ...................................... 2.200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 1.100.000 
2509.14754292.358 - Controle de Febre Amarela  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 1.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 250.000 
2509.14754292.359 - Controle da Peste  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 700.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 150.000 
2509.14754292.360 - Controle de Endemias  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 2.200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 600.000 
 Total .................................................................................. 39.855.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA   
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência   
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................ 39.855.000 
Art. 3º O presente crédito, no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 

55.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas   
55.02 - Fundação Serviço Especial de Saúde Pública   
5502.14070212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde .................................................... 8.0000.000 
5502.14070222.382 - Edição e Distribuição de Publicações Didáticas Relacionadas ao campo de Saúde  146.000 
5502.14070242.019 - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações ....................................................................... 186.000 
5502.14072172.023 - Capacitação de Recursos Humanos ............................... 50.900 
5502.1444252.370 - Manutenção do Ensino da Escola de Enfermagem de Manaus .............................................................................. 201.600 
5502.14750411.613 - Diagnóstico do Setor Saúde ........................................... 4.200 
5502.14750501.613 - Diagnóstico do Setor Saúde ........................................... 3.100 
5502.14752172.023 - Capacitação de Recursos Humanos ............................... 250.000 
5502.14754282.371 - Serviço de Saúde Materno Infantil .................................. 3.000.000 
5502.14754282.372 - Serviços de Saúde para Adulto ....................................... 1.400.000 
5502.14754282.373 - Serviços Odontológicos .................................................. 270.800 
5502.14754292.350 - Controle da Tuberculose ................................................. 170.000 
5502.14754292.351 - Controle da Lepra ........................................................... 60.000 
5502.14754292.376 - Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes ........... 560.000 
5502.14762172.023 - Capacitação de Recursos Humanos ............................... 77.400 
5502.14764472.377 - Assistência Técnico-Administrativa aos Serviços Autonômos de Água .......................................................... 670.000 
5502.14764482.378 - Orientação e Manutenção de Instalações Sanitárias ...... 850.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso"