Decreto nº 76.455 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 67.464.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$67.464.500,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.15844942.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social.................................. 2.727.000 
2703.16895431.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............................................. 12.000.000 
4.3.4.0 - Auxílio para Equipamentos e Instalações.......................... 2.000.000 
2703.16895451.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............................................. 16.000.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações......................... 14.000.000 
2703.16895452.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................... 7.129.500 
06 - Salário-Família.................................................................... 548.000 
07 - Contribuições de Previdência Social.................................. 60.000 
2703.16925421.921 - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............................................. 13.000.000 
 TOTAL.................................................................................. 67.464.5000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 2703.15844942.923  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contrabuições de Previdência Social................................. 2.727.000 
Atividade - 2703.16890212.923  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................... 5.739.500 
03 - Outros Custeios.................................................................. 2.890.000 
06 - Salário-Família.................................................................... 548.000 
07 - Contribuições de Previdência Social.................................. 60.000 
Atividade - 2703.16890502.923  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas.............................................................................. 3.560.000 
Projeto - 2703.16893161.923  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................................................... 563.500 
03 - Outros Custeios.................................................................. 392.000 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............................................. 21.315.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações......................... 245.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente.................................... 735.000 
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras................................... 1.249.500 
Projeto - 2703.16895421.923  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............................................. 25.040.000 
4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras................................... 2.400.000 
 TOTAL.................................................................................. 67.464.500 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES SUPLEMENTANDO  
5701 - Rede Ferroviária Federal S.A.  
5701.15844942.060 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público.................................................................................. 2.727.000 
5701.16895431.115 - Construção do Pátio e Estação Ferroviária de Brasília.................................................................................. 10.000.000 
5701.16895431.116 - Acessos Ferroviários aos Terminais de Combustíveis Líquidos................................................................................ 4.000.000 
5701.16895451.123 - Melhoramentos nos Transportes Ferroviários Suburbanos na Grande São Paulo....................................... 20.000.000 
5701.16895451.125 - Ampliação e Modernização da Frota e Vagões e Carros................................................................................... 10.000.000 
5701.16895452.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos......................... 7.737.500 
5701.16925421.103 - Ramal Ferroviário de Cantagalo......................................... 10.000.000 
5701.16925421.105 - Variante Ferroviária Santo Eduardo-Vitória........................ 3.000.000 
 Total...................................................................................... 67.464.500 
 CANCELADO  
5703 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
Atividade - 5703.15844942.060............................................................ 2.727.000 
Atividade - 5703.16890212.212............................................................ 7.737.500 
Atividade - 5703.16890212.214............................................................ 1.500.000 
Atividade - 5703.16890502.213............................................................ 3.560.000 
Projeto - 5703.16893161.003............................................................ 24.500.000 
Projeto - 5703.16895421.161............................................................ 2.400.000 
Projeto - 5703.16895421.631............................................................ 25.040.000 
 Total...................................................................................... 67.464.500 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"