Decreto nº 76.455 de 16/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 67.464.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$67.464.500,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.15844942.921 | - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social.................................. | 2.727.000 |
2703.16895431.921 | - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................. | 12.000.000 |
4.3.4.0 | - Auxílio para Equipamentos e Instalações.......................... | 2.000.000 |
2703.16895451.921 | - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................. | 16.000.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações......................... | 14.000.000 |
2703.16895452.921 | - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal............................................................................... | 7.129.500 |
06 | - Salário-Família.................................................................... | 548.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.................................. | 60.000 |
2703.16925421.921 | - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................. | 13.000.000 |
TOTAL.................................................................................. | 67.464.5000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 2703.15844942.923 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contrabuições de Previdência Social................................. | 2.727.000 |
Atividade | - 2703.16890212.923 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal............................................................................... | 5.739.500 |
03 | - Outros Custeios.................................................................. | 2.890.000 |
06 | - Salário-Família.................................................................... | 548.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.................................. | 60.000 |
Atividade | - 2703.16890502.923 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
08 | - Diversas.............................................................................. | 3.560.000 |
Projeto | - 2703.16893161.923 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal............................................................................... | 563.500 |
03 | - Outros Custeios.................................................................. | 392.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................. | 21.315.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações......................... | 245.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente.................................... | 735.000 |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras................................... | 1.249.500 |
Projeto | - 2703.16895421.923 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................. | 25.040.000 |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras................................... | 2.400.000 |
TOTAL.................................................................................. | 67.464.500 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
Cr$1,00 | ||
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES SUPLEMENTANDO | |
5701 | - Rede Ferroviária Federal S.A. | |
5701.15844942.060 | - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público.................................................................................. | 2.727.000 |
5701.16895431.115 | - Construção do Pátio e Estação Ferroviária de Brasília.................................................................................. | 10.000.000 |
5701.16895431.116 | - Acessos Ferroviários aos Terminais de Combustíveis Líquidos................................................................................ | 4.000.000 |
5701.16895451.123 | - Melhoramentos nos Transportes Ferroviários Suburbanos na Grande São Paulo....................................... | 20.000.000 |
5701.16895451.125 | - Ampliação e Modernização da Frota e Vagões e Carros................................................................................... | 10.000.000 |
5701.16895452.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos......................... | 7.737.500 |
5701.16925421.103 | - Ramal Ferroviário de Cantagalo......................................... | 10.000.000 |
5701.16925421.105 | - Variante Ferroviária Santo Eduardo-Vitória........................ | 3.000.000 |
Total...................................................................................... | 67.464.500 | |
CANCELADO | ||
5703 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
Atividade | - 5703.15844942.060............................................................ | 2.727.000 |
Atividade | - 5703.16890212.212............................................................ | 7.737.500 |
Atividade | - 5703.16890212.214............................................................ | 1.500.000 |
Atividade | - 5703.16890502.213............................................................ | 3.560.000 |
Projeto | - 5703.16893161.003............................................................ | 24.500.000 |
Projeto | - 5703.16895421.161............................................................ | 2.400.000 |
Projeto | - 5703.16895421.631............................................................ | 25.040.000 |
Total...................................................................................... | 67.464.500 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"