Decreto nº 76.454 de 16/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975
Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 5.307.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$5.307.100,00 (cinco milhões, trezentos e sete mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
26.00 | MISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.01 | Gabinete do Ministro | |
2601.15070202.001 | Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 257.200 |
02 | Despesas Variáveis | 357.600 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 12.700 |
2601.15073922.002 | Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 198.300 |
2601.15800212.185 | Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 57.400 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 2.300 |
26.02 | Secretaria Geral | |
2602.15090412.005 | Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 241.000 |
02 | Despesas Variáveis | 46.000 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 7.000 |
2602.15800242.065 | Serviços de Processamento do Dados e informações. | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 460.000 |
02 | Despesas Variáveis | 150.000 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 44.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 40.000 |
26.05 | Inspetoria Geral da Finanças | |
2605.15080322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditora | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 390.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 80.000 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 15.400 |
26.06 | Divisão de Segurança Informações | |
2606.15291692.003 | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagen Fixas | 55.000 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 700 |
26.07 | Secretaria de Relações do Trabalho | |
2607.15800212.187 | Administração e Fiscalização do Trabalho | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 71.200 |
02 | Despesas Variáveis | 146.100 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 13.500 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 30.000 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 4.400 |
2607.15804752.189 | Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 65.700 |
2607.15804762.188 | Supervisão da Higiene e Segurança do Trabalho | |
3.2.3.3 | Salário - Família | 14.700 |
26.09 | Secretaria de Mão-de-Obra | |
2609.15804772.193 | Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 550.000 |
02 | Despesas Variáveis | 40.000 |
26.10 | Departamento de Administração | |
2610.15800212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.148.200 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 130.700 |
26.11 | Departamento do pessoal | |
2611.15800212.010 | Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 650.000 |
02 | Despesas Variáveis | 28.000 |
TOTAL | 5.307.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
26.00 | MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.05 | Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | 2605.15080322.011 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviço Pessoais | 80.000 |
26.07 | Secretaria da Relações do Trabalho | |
Atividade | 2607.15800212.187 | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 43.500 |
Projeto | 2607.15804751.535 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.425.600 |
Atividade | 2607.15804752.189 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 40.000 |
Atividade | 2607.15804762.188 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 40.000 |
26.11 | Departamento do Pessoal | |
Atividade | 2611.15800212.010 | |
3.2.3.3 | Salário - Família | 48.000 |
Atividade | 2611.15800212.196 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 600.000 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 30.000 |
TOTAL | 5.307.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"