Decreto nº 76.454 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 5.307.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$5.307.100,00 (cinco milhões, trezentos e sete mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
26.00 MISTÉRIO DO TRABALHO  
26.01 Gabinete do Ministro  
2601.15070202.001 Assessoramento Superior  
3.1.1.1  Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 257.200 
02 Despesas Variáveis 357.600 
3.2.3.3 Salário - Família 12.700 
2601.15073922.002 Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1  Pessoal Civil   
01 Vencimentos e Vantagens Fixas  198.300 
2601.15800212.185 Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo  
3.1.1.1  Pessoal Civil   
01  Vencimentos e Vantagens Fixas  57.400 
3.2.3.3 Salário - Família  2.300 
26.02 Secretaria Geral   
2602.15090412.005 Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1  Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 241.000 
02 Despesas Variáveis 46.000 
3.2.3.3 Salário - Família 7.000 
2602.15800242.065 Serviços de Processamento do Dados e informações.  
3.1.1.1  Pessoal Civil   
01 Vencimentos e Vantagens Fixas  460.000 
02 Despesas Variáveis  150.000 
3.2.3.3 Salário - Família  44.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social  40.000 
26.05 Inspetoria Geral da Finanças  
2605.15080322.011 Administração Financeira, Contabilidade e Auditora  
3.1.1.1  Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 390.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 80.000 
3.2.3.3 Salário - Família 15.400 
26.06 Divisão de Segurança Informações  
2606.15291692.003 Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1  Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagen Fixas 55.000 
3.2.3.3 Salário - Família 700 
26.07 Secretaria de Relações do Trabalho  
2607.15800212.187 Administração e Fiscalização do Trabalho  
3.1.1.1  Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 71.200 
02 Despesas Variáveis 146.100 
3.1.2.0 Material de Consumo 13.500 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 30.000 
3.2.3.3 Salário - Família 4.400 
2607.15804752.189 Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho  
3.1.1.1  Pessoal Civil   
01 Vencimentos e Vantagens Fixas  65.700 
2607.15804762.188 Supervisão da Higiene e Segurança do Trabalho  
3.2.3.3 Salário - Família  14.700 
26.09 Secretaria de Mão-de-Obra  
2609.15804772.193 Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra  
3.1.1.1  Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas  550.000 
02 Despesas Variáveis  40.000 
26.10 Departamento de Administração  
2610.15800212.013 Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1  Pessoal Civil   
01  Vencimentos e Vantagens Fixas  1.148.200 
3.2.3.3 Salário - Família  130.700 
26.11 Departamento do pessoal  
2611.15800212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1  Pessoal Civil   
01 Vencimentos e Vantagens Fixas  650.000 
02 Despesas Variáveis  28.000 
 TOTAL 5.307.100 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
26.00 MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.05 Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade 2605.15080322.011  
3.1.3.1 Remuneração de Serviço Pessoais 80.000 
26.07 Secretaria da Relações do Trabalho  
Atividade 2607.15800212.187  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais  43.500 
Projeto 2607.15804751.535  
3.1.1.1 Pessoal Civil   
01 Vencimentos e Vantagens Fixas  4.425.600 
Atividade 2607.15804752.189  
3.1.1.1 Pessoal Civil   
02 Despesas Variáveis  40.000 
Atividade 2607.15804762.188  
3.1.1.1 Pessoal Civil   
02 Despesas Variáveis  40.000 
26.11 Departamento do Pessoal  
Atividade 2611.15800212.010  
3.2.3.3 Salário - Família  48.000 
Atividade 2611.15800212.196  
3.1.1.1 Pessoal Civil   
01 Vencimentos e Vantagens Fixas  600.000 
3.2.3.3 Salário - Família  30.000 
 TOTAL 5.307.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"