Decreto nº 76.453 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 352.362.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$352.362.800,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700 a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1701 - Gabinete do Ministro  
1701.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  6.801.000 
1702 - Secretaria Geral   
1702.03080212.126 - Manutenção dos Conselhos de Contribuintes  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  2.200.000 
  Cr$1,00 
1702.03090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  3.612.600 
1704.03080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  18.153.000 
1705 - Divisão de Segurança e Informações  
1705.03291692.003 - Assessoramento relacionado a Segurança Nacional   
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  139.000 
1706 - Conselho de Política Aduaneira  
1706.03070422.458 - Orientação e Execução da Política Aduaneira  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  1.410.000 
1707 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
1707.03073922.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  5.930.000 
1709 - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda  
1709.03070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  32.961.200 
1710 - Secretaria da Receita Federal  
1710.03080302.136 - Administração Fiscal e Tributária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  263.522.000 
1711 - Departamento de Administração   
1711.03070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas  1.859.000 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
1712.03070212.137 - Administração do Patrimônio da União  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  6.560.000 
1713 - Departamento do Pessoal  
1713.03070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  9.215.000 
 Total 352.362.800 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto  - 2802.03070213.100  
3.1.1.1  - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  325.362.800 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de Outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso "