Decreto nº 76.452 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.935.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$10.935.300,00 (dez milhões, novecentos e trinta e cinco mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDENTE DA REPÚBLICA  
1114 - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas  
1114.03100502.803 - Atividades a Cargo de Conselho Nacional de Pesquisas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 8.621.300 
06 - Salário-Família ................................................................... 141.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.853.600 
1114.15814882.803 - Atividade a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................................................. 208.600 
05 - Pensionistas ...................................................................... 700 
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 2.500 
1114.15844942.803 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ................................. 107.300 
 Total ..................................................................................... 10.935.300 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 -Reserva de Contingência .............................................. 10.935.300 

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4103 - Conselho Nacional de Pesquisas  
4103.03100502.248 - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas ................ 10.616.200 
4103.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ 211.800 
4103.15844942.060 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................... 107.300 
 Total ....................................................................................... 10.935.300 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"