Decreto nº 76.452 de 16/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.935.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$10.935.300,00 (dez milhões, novecentos e trinta e cinco mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDENTE DA REPÚBLICA | |
1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas | |
1114.03100502.803 | - Atividades a Cargo de Conselho Nacional de Pesquisas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal .............................................................................. | 8.621.300 |
06 | - Salário-Família ................................................................... | 141.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.853.600 |
1114.15814882.803 | - Atividade a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos .............................................................................. | 208.600 |
05 | - Pensionistas ...................................................................... | 700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 2.500 |
1114.15844942.803 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 107.300 |
Total ..................................................................................... | 10.935.300 |
Cr$1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | -Reserva de Contingência .............................................. | 10.935.300 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4103 | - Conselho Nacional de Pesquisas | |
4103.03100502.248 | - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas ................ | 10.616.200 |
4103.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 211.800 |
4103.15844942.060 | - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................... | 107.300 |
Total ....................................................................................... | 10.935.300 |
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"