Decreto nº 76.451 de 16/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1975

Abre a Transferências a Estado, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 69.170.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estado, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$69.170.400,00 (sessenta e nove milhões, cento e setenta mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

  Cr$1,00 
3000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADO, DISTRITO FEDERAL DE MUNICÍPIOS  
3001 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
3001.03070212.408 - Encargos com o Pessoal do Estado do Acre - Lei nº 4.070-62  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal ........................................................................... 6.845.000 
3001.06291702.412 - Encargos com o Pessoal do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara - Lei nº 5.959-73  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal ........................................................................... 1.871.000 
3001.06311772.413 - Encargos com o Pessoal da Polícia Militar do Estado da Guanabara - Lei nº 5.959-73  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal ........................................................................... 11.985.200 
3001.15814882.410 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre - Lei nº 4.070-62  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
04 - Inativos ............................................................................ 1.598.000 
05 - Pensionistas .................................................................... 4.457.000 
3001.15814882.411 - Encargos com Inativos da Extinta Polícia Militar do Estado do Acre - Lei nº 4.711-65  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
04 - Inativos ............................................................................ 420.500 
3001.15814882.414 - Encargos com Inativos do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara - Lei nº 5.959-73  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
04 - Inativos ............................................................................ 6.210.000 
3001.15814882.415 - Encargos com Inativos da Polícia Militar do Estado da Guanabara - Lei nº 5.959-73  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais .......................................................  
04 - Inativos ............................................................................ 35.783700 
 Total .................................................................................. 69.170.400 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.999999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................ 69.170.400 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"